Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Autorizada a coleta, colheita e comercialização de mexilhões dos municípios de Penha, Porto Belo e B

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES

PORTARIA No- 23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007 O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no

Decreto nº. 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº. 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas (DSP) nas áreas de cultivo de moluscos dos municípios de Penha, Porto Belo e Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para toxina DSP na carne de mexilhões das áreas de cultivo, nos municípios de Penha, Porto Belo e Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB n° 16, de 29 de Agosto de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões dos municípios de Penha, Porto Belo e Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar a Portaria CNCMB n° 21, de 27 de setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões do município de Penha, no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Manter autorizada a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes do município São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

Art.4º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes dos municípios de Penha, Porto Belo e Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY