Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicado no DOU delimitação de áreas de parques aquícolas; nomeação do diretor de Desenvolvimento d

INFORME SINDIPI III

ITAJAÍ, 29 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

882-0>

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 23, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Define com áreas ou faixas de preferência os Parques Aqüícolas: São Francisco Verdadeiro, São Francisco Falso e Ocoí, no reservatório de Itaipu.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 23 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto n° 4.895, de 25 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 28 de maio de 2004, e considerando o conteúdo dos autos dos Processos nº21034.004925/2004-44, 21034.004926/2004-99 e

21034.004924/2004-08, resolve:

Art. 1º Delimitar como faixas ou áreas de preferência a totalidade da área de 12,772 ha, no Parque Aqüícola do São Francisco Verdadeiro, de 10,148 ha no Parque Aqüícola do São Francisco Falso e de 8,196 ha no Parque Aqüícola do Ocoí, no reservatório de Itaipu, porção limítrofe aos Municípios de Entre Rios do Oeste, Pato Bragado, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, ItaipulÂndia e Santa Helena, no Estado do Paraná.

Art. 2º Determinar a prioridade para as autorizações de uso de espaços físicos das áreas e faixas de preferência de que trata o Art. 1º desta Instrução Normativa aos integrantes de populações tradicionais, atendidas por programas de inclusão social.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

 

SEÇÃO II:

SECRETARIA DE AQÃœICULTURA E PESCA

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve

Nº 1.142 - N O M E A R KENNETH FLEMING, para exercer o cargo Diretor de Desenvolvimento da Pesca da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, código DAS 101.5.

DILMA ROUSSEFF