Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Recadastramento das embarcações para operar na captura de camarão rosa, branco e sete barbas no lito

 

INFORME SINDIPI II

ITAJAÍ, 29 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 24, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre procedimentos para o recadastramento das embarcações pesqueiras com permissão de pesca para operar na captura de camarão rosa, branco e sete barbas no litoral norte.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa MMA nº 007, de 10 de julho de 2002, do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo nº 00350.002688/2007-77, e ainda, Considerando a condição de sobreexplotação dos estoques das espécies de camarão rosa, Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis, branco, Litopenaeus schmitti e sete barbas Xiphopenaeus kroyeri no litoral da região de que trata a IN MMA nº 007/2002 e a manutenção da limitação do esforço de pesca da frota que opera na captura dessas espécies;

Considerando que o permissionamento de embarcações pesqueiras é de competência da SEAP, bem como a necessidade de se atualizar as informações sobre a frota pesqueira permissionada que opera na captura das espécies acima referenciadas; e

Considerando que, nos termos da Instrução Normativa SEAP nº 003, de 2004, permissão de pesca é um ato administrativo discricionário e precário condicionado ao interesse público pelo qual é facultado ao proprietário, armador ou arrendatário operar com embarcação de pesca, devidamente identificadas, nas atividades de captura, extração ou coleta de recursos pesqueiros;

RESOLVE:

Art. 1o- Determinar o recadastramento obrigatório, com fins de atualização de inscrição junto ao Registro Geral da Pesca, de todas as embarcações portadoras de permissão de pesca, que compõem a frota permissionada para a pesca de arrasto de camarão rosa, branco e sete barbas no litoral norte.

§ 1º O não recadastramento da embarcação de que trata o caput implica no cancelamento automático da Permissão de Pesca e, consequentemente, de sua inscrição no Registro Geral Pesca.

§ 2º A partir de 16 de dezembro de 2007, ficam canceladas todas as permissões de pesca ou qualquer tipo de autorizações concedidas anteriormente, ou sem o atendimento do disposto nesta Instrução Normativa, para operação na captura do camarão rosa, branco e sete barbas de que trata o caput, independentemente de seu prazo atual de vigência.

Art. 2º Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por:

I - Permissão de Pesca: ato administrativo discricionário e precário condicionado ao interesse  público pelo qual é facultado ao proprietário, armador ou arrendatário operar com embarcação de pesca, devidamente identificada, nas atividades de captura, extração ou coleta de recursos pesqueiros.

II - Embarcação Portadora de Permissão de Pesca: aquela embarcação já permissionada, cujo permissionamento deve ser comprovado mediante a apresentação do Certificado de Registro e respectiva Permissão de Pesca, emitido pela SEAP/PR, para atuação na captura de camarão rosa, branco ou sete barbas, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 003, de 2004.

III - Frota permissionada para a pesca de arrasto de camarão rosa, branco e sete barbas no litoral norte: aquelas embarcações devidamente inscritas no Registro Geral da Pesca sob responsabilidade da SEAP, com permissão para a pesca de arrasto de camarão rosa, Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis, branco, Litopenaeus schmitti e sete barbas, Xiphopenaeus kroyeri,na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41º30', partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4º30'30''N e longitude de 51º38'12''W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º 12'W), cujo esforço de pesca foi limitado pela Portaria MMA nº 007, de 2002.

Art. 3º Para o recadastramento de que trata esta Instrução Normativa e, conseqüentemente, efetivação ou atualização do registro da embarcação pesqueira junto à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, os proprietários ou armadores de embarcações de que trata o art. 1º deverão protocolar requerimento junto aos Escritórios Estaduais da SEAP/PR, na Unidade da Federação em que sejam residentes ou domiciliados, com a apresentação da seguinte documentação:

I - formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, juntamente com o formulário de cadastro de embarcação pesqueira em modelo já adotado pela SEAP/PR;

II - cópia do Certificado de Registro da embarcação, devidamente atualizado até a data de inscrição, que comprove a concessão da permissão para a pesca de arrasto de camarão rosa, branco ou sete barbas no litoral norte;

III - comprovante de inscrição do interessado no Registro Geral da Pesca;

IV - documento emitido pela Autoridade Marítima, em nome do interessado, que comprove a propriedade, o ano de construção da embarcação e demais características físicas da embarcação;

V - documento que comprove que a embarcação operou nos anos de 2005 e 2006 na captura de camarão rosa, branco ou sete barbas por meio de documento de controle de desembarque ou de produção emitidos por órgão oficial competente ou outro documento reconhecido pela SEAP/PR;

VI - cópia do laudo de vistoria anual, a seco ou flutuante, devidamente atualizado, emitido pela Autoridade Marítima para as embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 50, ou cópia do Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação, para as embarcações com arqueação bruta inferior a 50.

VII - certidão de Nada Consta, atualizada, referente ao armador ou proprietário, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a qual poderá ser obtida através do endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br; e

VIII - comprovante de residência ou domicílio do interessado.

IX - quando pessoa física, cópia do documento de identificação pessoal do interessado; e

X - quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado.

§ 1º Os documentos de que trata o caput e seus respectivos incisos deverão ser protocolados no prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.

§ 2º As embarcações com arqueação bruta (AB) igual ou superior a 50 ou com comprimento total igual ou superior a 15 metros deverão estar devidamente aderidas ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, com o equipamento de rastreamento instalado, em funcionamento e enviando posições ao Sistema da Central de Rastreamento.

§ 3º A comprovação da adesão ao PREPS de que trata o parágrafo anterior será realizada pela SEAP/PR por meio de acesso ao Sistema da Central de Rastreamento durante o período de análise e a avaliação da documentação.

Art. 4º - A comprovação de operação na pesca de camarão rosa, branco ou sete barbas, de que trata o inciso V do art. 3º desta Instrução Normativa poderá ser efetivada mediante a apresentação da seguinte documentação:

I - Declaração emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; ou

II - Declaração emitida por outro órgão público federal, estadual ou municipal que atue na coleta ou controle de dados referentes aos desembarques ou à operação de embarcações pesqueiras; ou

III - Cópia de Nota Fiscal de Compra e/ou Venda de produtos da pesca, com especificação dos dados de produção do camarão rosa, branco ou sete barbas e do nome da embarcação, bem como do interessado.

Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput poderá ser dispensada, a critério da SEAP/PR, nos casos em que houver comprovação de docagem para reparo da embarcação, no período considerado.

Art. 5º A análise e a avaliação da documentação entregue pelos interessados serão realizadas pelos Escritórios Estaduais, sob supervisão e coordenação da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística desta SEAP/PR.

Parágrafo único. - Ao final dos procedimentos de que trata o caput, será elaborado um Relatório Consolidado sobre os resultados até então apurados visando à seleção dos interessados a terem seus pleitos deferidos.

Art. 6º Para as embarcações cujos pedidos venham a ser deferidos, será emitida pela Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística - DICAP, desta SEAP/PR, a Permissão de Pesca, com respectivo Certificado de Registro, conforme modelo contido no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. - A emissão e entrega do Certificado de Registro e respectiva Permissão de Pesca ficará condicionada à comprovação do recolhimento da taxa anual de registro prevista na norma específica vigente.

Art. 7º A manutenção e a conseqüente renovação das permissões de pesca e do respectivo registro de que trata esta Instrução Normativa, além das exigências e procedimentos previstos em normas específicas pertinentes, ficam condicionadas ao atendimento pelo proprietário ou armador interessado das seguintes exigências:

I - comprovação de entrega de Mapas de Bordo, conforme previsto na norma específica;

II - comprovar a utilização do sistema de monitoramento remoto, como previsto nas normas específicas.

Parágrafo único. - O pedido de renovação anual da Permissão de Pesca deverá ser efetivado nos meses de outubro e novembro de cada ano, acompanhado da comprovação do recolhimento da taxa de registro, na forma prevista na legislação pertinente.

Art. 8º. A substituição de embarcação permissionada nos termos desta Instrução Normativa, com a conseqüente transferência da permissão para uma nova embarcação, só será permitida em caso de naufrágio, destruição ou desativação da embarcação a ser substituída, mediante pedido de Permissão Prévia de Pesca para a nova embarcação, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP nº 003, de 2004.

Art. 9º. A Permissão de Pesca será cancelada, de ofício, quando do não atendimento, no que couber, do disposto nas normas específicas vigentes.

Parágrafo único. - A Permissão de Pesca ficará vinculada à embarcação na forma em que foi concedida e perderá automaticamente a sua validade em casos de venda, arrendamento, transferência, alteração ou substituição da embarcação, sem anuência prévia da SEAP/PR, na forma do disposto no Art. 14 da Instrução Normativa SEAP nº 003, de 2004.

Art. 10. Para efeitos da aplicação e operacionalização do disposto nesta Instrução Normativa o prazo de inscrição e as demais etapas de tramitação dos Requerimentos de Inscrição obedecerão aos prazos a seguir discriminados:

I Inicio do processo de inscrição dos interessados junto aos Escritórios Estaduais da SEAP A partir de 01 de novembro de 2007

II Prazo final para entrega e protocolo da documentação pelos interessados junto aos Escritórios Estaduais da SEAP Até 30 de novembro de 2007

III Prazo para conclusão das análises, julgamento e apresentação da relação nominal das embarcações a serem permissionadas Até 31 de dezembro de 2007

IV Prazo para emissão e entrega dos Certificados de Registro, com respectivas Permissões de Pesca. Até 31 de janeiro de 2008

Art. 11. A documentação entregue pelos interessados deverá ser em original ou cópia devidamente autenticada, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. - A critério da SEAP/PR, poderá ser aceita documentação complementar entregue fora dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 12 Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

ALTEMIR GREGOLIN

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

ANEXO I

REQUERIMENTO DE RECADASTRAMENTO DE EMBARCAÇÃO PERMISSIONADA PARA A PESCA DE CAMARÃO ROSA, BRANCO OU SETE BARBAS/FAUNA ACOMPANHANTE, NO LITORAL NORTE

Eu, ______________________________________________________________(pessoa física ou jurídica), CPF ou CGC Nº_________________, proprietário (e/ou armador) da embarcação pesqueira denominada ____________________, inscrita na Capitania dos Portos sob o nº ____________________, venho requerer à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência República - SEAP/ PR, o recadastramento da embarcação acima identificada, na forma do disposto na da Instrução Normativa

SEAP nº_______/2007, combinado com a Instrução Normativa MMA nº 007 de 10 de julho de 2002.

Assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas, bem como assumo o compromisso de cumprir a legislação vigente e fornecer informações sempre que solicitadas pela SEAP/ PR.

Estou ciente, também, que declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal.

Termos em que,

P. Deferimento.

_________________,____de_______________de 2007

Local e Data

__________________________________________________________

Assinatura do requerente ou do representante legal

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

ANEXO II

CERTIFICADO DE REGISTRO E PERMISSÃO DE PESCA EMBARCAÇÃO PESQUEIRA

Nº Processo SEAP/PR:

Nº do Ato Administrativo Concedente:

Nº do RGP da Embarcação:

Prazo de Validade:

IDENTIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO (Características básicas)

Nome da Embarcação: Nº de Inscrição na Autoridade Marítima

Ano de Fabricação Propulsão Potência (Hp) Comprimento(m) Arqueação Bruta Material do Casco

Método(s)/Petrecho de Pesca Permitido(s)

REDE DE ARRASTO DE FUNDO

Espécie(s) a Capturar:

CAMARÃO ROSA, BRANCO OU SETE BARBAS/ FAUNA ACOMPANHANTE

Zona de Operação: Litoral Norte Nº. Máximo de tripulantes:

Principais locais de desembarque (Município/UF):

PROPRIETÁRIO/ARMADOR)

Nome ou Razão Social CPF / CNPJ

Endereço:

Bairro: Fone

Município UF CEP

Nº do RGP do Proprietário/Armador: Categoria de registro:

Data de Expedição

_____________________________________________

Assinatura e carimbo do representante da SEAP/PR

VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

Porte Obrigatório

ESTE CERTIFICADO NÃO EXIME DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE OUTROSDOCUMENTOS EXIGIDOS NAS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.