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Atenção armadores - Termina hoje o prazo para reportar dados retroativos do tubarão-azul
Termina hoje, dia 20 de maio, o prazo para que as empresas de pesca reportem ao MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) e ao MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima), os dados de entrada de tubarão-azul (Prionace glauca) retroativos de 1º de janeiro até o dia 4 de maio de 2025.
A obrigatoriedade está prevista na Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 30, de 17 de abril de 2025, que trata das medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie tubarão-azul (Prionace glauca).
Entre outras regras, a Portaria estabelece que:
Art. 10. A partir de 5 de maio de 2025, as Empresas Pesqueiras que realizam o corte das barbatanas deverão registrar a entrada de tubarão-azul (Prionace glauca) por meio da Declaração de Entrada de Tubarão-azul em Empresa Pesqueira.
§ 1º A Empresa Pesqueira de que trata o caput deverá informar o recebimento da produção, em até três dias úteis, a contar da data constante na Nota de Remessa, na Nota fiscal de primeira venda ou na Nota de entrada na empresa.
§ 2º A Declaração de entrada de tubarão-azul em Empresa Pesqueira, conforme Anexo II, deverá ser preenchida e enviada por meio do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 3º Ao acessar o formulário pela primeira vez, a Empresa Pesqueira deverá realizar o cadastro para recebimento das credenciais de acesso.
§ 4º Os dados recepcionados por meio da Declaração de Entrada de tubarão-azul em Empresa Pesqueira serão utilizados para aferição dos dados de Mapa de Bordo e Mapa de Produção.
§ 5º Até o dia 20 de maio de 2025, a Empresa Pesqueira de que trata o caput deverá reportar os dados de entrada de tubarão-azul (Prionace glauca) retroativamente desde 1º de janeiro até o dia 4 de maio de 2025.