Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Começa dia 1º a safra industrial da tainha

Começa neste sábado, 1º de junho, a safra industrial da tainha. Em 2025, 10 embarcações de cerco foram credenciadas e estão autorizadas a capturar até 50 toneladas cada. A safra industrial vai até o dia 31 de julho ou até a cota individual das embarcações de pesca alcançarem 90% (noventa por cento), conforme prevê a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025.

Neste ano, além dos industriais, os pescadores artesanais também precisarão reportar os dados de captura e têm limite de cota estabelecido. o limite total de captura da espécie Mugil liza em 2025 ficou em 6.795 toneladas. 

Quanto às medidas de controle e monitoramento, a Portaria estabelece que:

I - o Mapa de Bordo da modalidade de cerco/traineira deverá ser preenchido e enviado em até 24 horas após o término de cada cruzeiro, até o encerramento da captura de tainha (Mugil liza) pela embarcação de pesca;

II - a Declaração de Saída de Embarcação da modalidade de cerco/traineira deverá ser preenchida no dia anterior ou no mesmo dia do início de cada cruzeiro, até o encerramento da captura de tainha (Mugil liza) pela embarcação de pesca;

III - a saída das embarcações de pesca da modalidade de permissionamento cerco/traineira, para um próximo cruzeiro, somente será permitida após preenchimento e envio do Mapa de Bordo do cruzeiro anterior;

IV - a Declaração de Entrada da Tainha (Mugil liza) em Empresa Pesqueira deverá ser realizada em até 5 dias, a contar da data e horário constante na Nota Fiscal de Produtor, indicando se a produção é proveniente de Produtor Direto ou de Não Produtor Direto;

V - a Declaração de ova de Tainha (Mugil liza) deverá ser preenchida e enviada com a produção mensal até o sétimo (7º) dia útil do mês subsequente, acompanhada das notas fiscais que comprovem a origem da quantidade de ovas extraídas;

Todas as declarações (Mapa de Bordo, Declaração de Saída de Embarcação, Declaração de Entrada de tainha e de ova em Empresa Pesqueira) deverão ser feitas pelo SisTainha. As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento cerco/traineira que estiverem em atividade de pesca no mar, deverão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da safra.

Os índices de pesca podem ser acompanhados no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, disponibilizado no site do Ministério da Pesca e Aquicultura. 

 

Como ficou a distribuição das cotas 2025:

600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira (industrial), que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado (artesanal), que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia (artesanal), modalidades 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, modalidade 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil; e

2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta MMA/Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República n° 3/2004.

 

Dados deverão ser encaminhados ao governo catarinense

Em atendimento à Portaria SAQ nº 004/2025, de 30 de abril de 2025, todas as informações referentes às capturas de tainha durante a Safra 2025, declaradas ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) ou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) — nos termos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025 (Seção II – Do Monitoramento e Controle das Cotas) ou de outras normativas relacionadas à safra da tainha 2025 — devem ser encaminhadas também, em cópia, à Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca do Estado de Santa Catarina, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: tainha@pesca.sc.gov.br.   

O envio das cópias das informações deverá ser realizado imediatamente após o envio aos sistemas federais (SISTainha e PesqBrasil), pelas empresas pesqueiras, pescadores profissionais e demais responsáveis legais.

 

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