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NOTA DE REPÚDIO SINDIPI
O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI) vem a público manifestar seu veemente repúdio à reportagem do portal Mongabay Brasil, intitulada "Tubarões viram comida em escolas e hospitais públicos do Brasil, com riscos à saúde e ao meio ambiente", reproduzida pelo jornal FOLHA DE S.PAULO na quarta-feira, 30 de julho de 2025.
Assim como a ABIPESCA, o SINDIPI refuta categoricamente o teor alarmista e equivocado do texto, que busca, sem qualquer fundamento, colocar em xeque a qualidade e a segurança do pescado brasileiro. As alegações de "contaminação por arsênio" – e qualquer outra forma de contaminação – são infundadas e irresponsáveis, visando apenas gerar pânico e desconfiança sobre um alimento tão presente e essencial na dieta dos brasileiros.
É crucial esclarecer que o arsênio orgânico, a forma encontrada naturalmente em peixes e frutos do mar, não apresenta toxicidade e não representa risco à saúde humana, conforme reiterado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A confusão gerada pela reportagem reside na falha em diferenciar o arsênio total do arsênio inorgânico, este sim, tóxico em níveis acima dos limites estabelecidos. Os dados oficiais do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC 2024), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), são inequívocos: 100% das amostras de pescado analisadas nos últimos cinco anos estão em conformidade com os padrões de segurança, sem qualquer nível de arsênio inorgânico fora dos padrões. E quanto à nomenclatura “cação” ou “cação-azul”, trata-se do nome a ser usado na rotulagem, de acordo com as normas estabelecidas pelo MAPA.
A reportagem demonstra um desconhecimento flagrante sobre a pesca de tubarão-azul que nunca foi ilegal no Brasil. Pelo contrário, ela é regida por uma legislação robusta e específica que garante o controle e a sustentabilidade da atividade. A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30 de 17 de abril de 2025 estabelece um conjunto de medidas de gestão pesqueira, assegurando o uso e o respeito à cota de captura concedida ao Brasil no âmbito da Convenção Internacional para a Conservação dos Atuns no Atlântico (ICCAT).
É importante ressaltar que o Brasil, após anos de discussões multilaterais e fundamentado em estudos científicos, conquistou uma cota de 3.481 toneladas de tubarão-azul, volume significativamente inferior ao de outros grandes capturadores globais. A ICCAT, composta por 54 países contratantes e um Comitê Permanente de Pesquisa e Estatística (SCRS) formado por cientistas renomados, monitora rigorosamente as atividades pesqueiras, exigindo relatórios detalhados e planos de pesca anuais. Países que não cumprem com suas obrigações estão sujeitos a sanções.
Vale frisar ainda, que a prática nefasta do finning (retirada das barbatanas e descarte do corpo) não acontece no país desde a década de 90 e é proibida de maneira definitiva pela Instrução Normativa Interministerial MMA/MPA nº 14 de 26 de novembro de 2012.
A reportagem também ignora os mecanismos de controle e rastreabilidade existentes no Brasil. O país é signatário da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), que atua no controle do comércio internacional de produtos da flora e fauna. A espécie Prionace glauca (Tubarão azul) está listada no Anexo II da CITES, o que significa que sua comercialização é restrita, mas não proibida, e rigorosamente controlada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Cada carga de cação importada é previamente licenciada e vistoriada pelo IBAMA, apenas em portos e aeroportos autorizados. Essas informações são reportadas à CITES e publicadas em suas bases de dados. Contrariando a narrativa de que o Brasil seria um dos maiores importadores de tubarão do mundo, os dados da CITES, disponíveis a partir de 2023, mostram que o Brasil não figura nem sequer entre os cinco maiores importadores.
No âmbito sanitário, o cação comercializado no Brasil, seja de origem nacional ou importada, passa por um dos sistemas de inspeção mais rigorosos do mundo. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é o órgão competente para fiscalizar a segurança dos alimentos de origem animal, por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) para produtos importados. A legislação brasileira, como a Lei nº 1.283/1950 e o Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA), garante que todos os produtos importados e nacionais atendam aos mais altos padrões de segurança.
Quanto ao mercúrio, é verdade que peixes predadores podem acumular essa substância. No entanto, a ANVISA (RDC nº 722/2022) estabelece um limite legal de 1,0 mg/kg, alinhado às recomendações da OMS. Se o pescado possui o Selo SIF (Serviço de Inspeção Federal), significa que ele foi inspecionado pelo MAPA e está dentro dos limites seguros para consumo humano.
É inaceitável que uma reportagem de tamanha relevância traga dados inverídicos sobre a gestão ambiental da espécie, dados incorretos sobre saúde pública, confundindo as responsabilidades dos órgãos fiscalizadores e deturpando o entendimento da população brasileira. O SINDIPI lamenta profundamente que as autoridades devidamente competentes, como o MAPA e a ANVISA, não tenham sido consultadas para se manifestar na reportagem.
Cação é uma fonte essencial de proteína, rico em nutrientes e comprovadamente seguro. O SINDIPI, em consonância com a ABIPESCA, reafirma seu compromisso com a qualidade do pescado brasileiro, o combate à desinformação e o respeito à cadeia produtiva, aos consumidores e ao meio ambiente.
Agnaldo Hilton dos Santos
Presidente do SINDIPI