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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
GABINETE DA SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA

 

Ofício-Circular nº 102/2020/GABSAP/SAP/MAPA

Brasília, 23 de dezembro de 2020

Aos Senhores,

 

RICARDO NUNCIO

Secretário Executivo 

Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentáveis – CONGAPES-RS

ricardo-nuncio@sdr.rs.gov.br

conagapes@sdr.rs.gov.br

 

 

VILMAR COELHO

Presidente

Federação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Grande do Sul - FEPARS

fepers.vilmarcoelho@yahoo.com.br

 

 

IVO DA SILVA

Presidente

Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina - FEPESC

fepesc@gmail.com

 

 

JOSÉ JORGE NEVES FILHO​

Presidente

Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI

c.t@sindipi.com.br e jorgeneves@sindipi.com.br

 

 

KONSTANTINOS MEINTANIS

Presidente

Sindicato da Indústria da Pesca, dos Armadores, da Aquicultura da Grande Florianópolis e Sul Catarinense - SINPESCASUL

sinpescasul@gmail.com

 

 

HENRIQUE PEREIRA​

Presidente

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Pesca de Santa Catarina - SITRAPESCA

sitrapesca@terra.com.br

 

 

ALEXANDRE ESPOGEIRO

Presidente

Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - SAPERJ

sindisaperj@gmail.com

 

 

JOSÉ CIAGLIA​

Presidente

Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado de São Paulo- SAPESP

sapespgerencia@gmail.com

 

 

NILMAR CONCEIÇÃO ​​

Coordenador

Fórum da Lagoa dos Patos

forumdalagoa2014@gmail.com.br

marnil_45@hotmail.com

liandra.caldasso@gmail.com

 

 

ROBERTO KIKUO IMAI

Presidente

Sindicato da Indústria da Pesca no Estado de São Paulo - SIPESP

secretaria@sipesp.com.br

 

 

OSVANI CANTALICIO GONCALVES

Presidente

Sindicato dos Pescadores do Estado de Santa Catarina - SINDPESCA

sindpesca.florianopolis@hotmail.com​

 

 

DANILO GIROLDO

Vice-Reitor

Universidade Federal de Rio Grande - FURG

danilovicereitor@furg.br

 

 

FABIO HISSA VIEIRA HAZIN

Professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE

Coordenador Nacional do Projeto REBYC II - LAC

fhvhazin@gmail.com

 

 

Assunto: Discussão sobre o Plano de Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.

 

 

Senhores,

 

Cumprimentando-os cordialmente, informamos que em 18 de dezembro de 2020 ocorreu videoconferência entre armadores, pescadores, professores, pesquisadores e Governo Federal (Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA), para tratar sobre a decisão proferida em 15 de dezembro de 2020 pelo Ministro Kassio Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal, ainda monocrática, que acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6218 MC- AGR/RS, que concedeu a liminar pleiteada a fim de suspender a eficácia Parágrafo único do Art. 1º; e alínea "e" do inciso VI, do Art. 30, ambos da Lei nº 15.223, de 5 de setembro de 2018, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e cria o Fundo Estadual da Pesca no estado no Rio Grande do Sul.

Na ocasião, foi enfatizada a condição liminar da referida decisão, sujeita a recursos e reconsideração em Plenária. Além do seu caráter “provisório”, foi igualmente enfatizada a argumentação, várias vezes citada no corpo da decisão, acerca da necessidade de observar a questão da sustentabilidade, não apenas na região em apreço, mas em todas as regiões e modalidades de pesca.

Durante a videoconferência foram apresentadas alternativas tecnológicas para a redução da fauna acompanhante e do impacto ecológico da atividade, incluindo a gestão espaço/ temporal do esforço de pesca, com um possível revezamento de áreas de pesca, e, sobretudo, o uso de dispositivos tecnológicos de redução da fauna acompanhante (BRDs), destacando-se, nesse sentido, as conclusões defendidas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e realçadas pelos resultados já alcançados pelo Projeto Manejo Sustentável da Fauna Acompanhante na Pesca de Arrasto na América Latina e Caribe (Projeto FAO REBYC II – LAC). Dessa forma, e pensando em outras ações, será possível assegurar um retorno sustentável às operações de arrasto na costa gaúcha, com menores impactos ambientais, menor retenção de espécies não alvo da pesca, menor captura de exemplares jovens, e menor impacto no substrato marinho. Assim, a partir de um protagonismo do próprio setor produtivo, será possível demonstrar, não apenas que é possível realizar a pesca de arrasto de camarões de forma sustentável, mas, sobretudo, a responsabilidade e o compromisso do setor com a sustentabilidade, preservando-se, assim, a importância socioeconômica da pescaria de arrasto.

Como encaminhamento da reunião, ficou definido que o retorno seja estabelecido a partir da conscientização e protagonismo do próprio setor produtivo, por meio de proposições de medidas concretas de ordenamento advindas das associações, sindicatos, cooperativas e demais entidades representativas e integradoras dos interesses do setor, na convicção de que uma proposta assim construída será certamente muito mais sólida e terá argumentos muito mais convincentes, com maior adesão e cumprimento, devido ao seu caráter participativo. Ao mesmo tempo, a academia, incluindo o Projeto REBYC II-LAC, e os órgãos de governo também assumiram a responsabilidade de propor um plano de ação para o retorno sustentável da pesca, o qual deverá ser integrado com o plano a ser proposto pelo setor, para se gerar um plano de ação conjunto, a ser pactuado com todos os atores, em uma nova reunião a ser realizada no dia 5 de janeiro de 2021.

Sendo assim, solicitamos seu auxílio e de sua instituição na proposição de ações a serem adotadas, de forma participativa, no âmbito de um Plano de Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul, assegurando a sustentabilidade e a ampla participação de todos no processo decisório. Ou seja, solicitamos que se reúna com seus partícipes e formulem um Plano com ações concretas e factíveis para a retomada da pesca de arrasto na costa do estado do Rio Grande do Sul.

Salientamos que a retomada da pesca de arrasto na costa do Rio Grande do Sul se dará apenas depois da formulação do citado Plano, sendo assim, a SAP/MAPA irá publicar um ato normativo suspendendo a pesca de arrasto na costa do estado até que o Plano esteja finalizado, aprovado e iniciada sua execução. 

Após a elaboração do Plano, a SAP/MAPA trabalhará na adoção das medidas de ordenamento necessárias para assegurar a sustentabilidade da atividade, considerando as proposições do setor produtivo e os aportes de outros órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, além da academia. Com foco na sustentabilidade, com equilíbrio e ponderação, buscaremos a máxima convergência de posições e consenso possíveis.

Logo, sua participação e de seus associados é fundamental nesse momento em que buscamos construir, de forma participativa, o Plano de Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul. Assim, solicitamos que sua contribuição nos seja enviada até dia 28 de dezembro de 2020, para os e-mails sandra.silvestre@agricultura.gov.br e elielma.borcem@agricultura.gov.br, solicitamos, também, a indicação de um ponto focal para facilitar a comunicação com essa entidade. Temos como meta entregar o referido Plano no dia 10 de janeiro de 2021, sendo necessário, contudo, a realização de algumas reuniões para o debate e encaminhamento das propostas, com uma primeira reunião a ser agendada já nos primeiros dias úteis de janeiro de 2021.

Considerando o momento, aproveitamos o ensejo para desejar um Feliz Natal e próspero ano novo. 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)
JORGE SEIF JÚNIOR
Secretário de Aquicultura e Pesca

 


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Seif Júnior, Secretário(a) de Aquicultura e Pesca, em 23/12/2020, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 21000.082670/2020-68 SEI nº 13278448