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Definida Cota da Tainha para safra 2026 com 20% de aumento
Foi publicada na última sexta-feira (27) a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, que estabelece o limite total de captura, as cotas por modalidade e as regras de monitoramento e controle da pesca da tainha (Mugil liza) para a temporada de 2026 nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Neste ano serão emitidas Autorizações de Pesca Especial Temporária para até 15 embarcações na modalidade cerco/traineira (industrial) e 130 embarcações na modalidade emalhe anilhado (artesanal). Nas demais modalidades, permanecem válidas as autorizações conforme o permissionamento já existente, respeitadas as cotas coletivas estabelecidas. O limite global de captura, fixado com base na avaliação mais recente do estoque da espécie, ficou em 8.168 toneladas. O volume é cerca de 20% a mais do que a cota global do ano passado e foi dividido entre as modalidades da seguinte forma:
- Cerco/traineira (industrial): 720 toneladas (+ 5%) = 756 toneladas
- Emalhe anilhado (artesanal SC): 1250 - 156 toneladas (desconto por ultrapassar cota de safras anteriores) = 1.094 toneladas
- Emalhe costeiro de superfície (artesanal SC): 2.070 toneladas
- Arrasto de praia (artesanal SC): 1.332 toneladas
- Estuário da Lagoa dos Patos (artesanal RS): 2.760 toneladas
Para a modalidade de cerco/traineira (industrial) a cota é individual por embarcação, calculada a partir da divisão da cota global da modalidade entre as embarcações habilitadas, admitindo-se tolerância de até 5% acima do limite individual. A norma também prevê a possibilidade de transferência de cota para outras modalidades, mediante análise técnica, caso haja saldo não utilizado. A pescaria da modalidade industrial tem início no dia 1º de junho e encerra quando o barco atingir 90% da cota individual (como mecanismo preventivo para evitar extrapolação) ou na data limite: 31 de julho.
Já para as modalidades artesanais a safra tem início no dia 1º de maio. Embarcações de emalhe anilhado estão autorizadas a pescar até 31 de julho ou até atingir a cota. Já as de emalhe costeiro de superfície com até 10 AB a safra será de 15 de maio a 15 de outubro e para os barcos acima de 10 AB de 15 de maio a 31 de julho. O arrasto de praia poderá pescar entre 1º de maio e 31 de dezembro e a pesca da tainha na Lagoa dos Patos poderá ocorrer entre janeiro e maio; e outubro a dezembro.
Reporte de dados mudou
Em 2026 mudou a plataforma para os pescadores, armadores e industriais reportarem os dados de pesca da Tainha. Neste ano os dados serão enviados através do Sistema PesqBrasil Monitoramento que passou a ser utilizado no lugar do SisTainha.
Cerco/Traineira
- Mapa de Bordo: envio em até 24 horas após o término de cada cruzeiro.
- Declaração de Saída: preenchimento no dia anterior ou no mesmo dia do cruzeiro.
- Declaração de Entrada da tainha em Empresa Pesqueira: até 5 dias após emissão da nota fiscal.
- Declaração de Ova da tainha: envio mensal até o 7º dia útil do mês subsequente.
- Saída das embarcações de pesca para um próximo cruzeiro somente será permitida após preenchimentos e envio do Mapa de Bordo relativo ao cruzeiro anterior.
Indústrias:
- A Declaração de Entrada deve ser enviada em até cinco dias após a emissão da nota fiscal, e a Declaração de Ova deve ser apresentada mensalmente até o sétimo dia útil do mês subsequente, com comprovação da origem do produto.
- As notas fiscais devem conter a identificação do fornecedor (RGP ou CPF), bem como o município e o estado de origem do pescado. O envio das informações referentes a 2026 deverá ser integralmente realizado no sistema eletrônico, inclusive de forma retroativa. O descumprimento pode acarretar a suspensão temporária das atividades de aquisição, comercialização e transporte da espécie.
O descumprimento das regras pode resultar em suspensão ou cancelamento da autorização, impedimento de participação na temporada seguinte e desconto de eventual excedente na cota de 2027.