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Portaria estabelece Nota Fiscal como documento probatório de origem do pescado
Publicada nesta sexta-feira (10) a Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 54/2026, que estabelece a Nota Fiscal como documento comprobatório de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura, para fins de rastreabilidade da matéria-prima destinada a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial, e dá outras providências. A norma resolve um conflito e estabelece que a Autodeclaração (RGP – Embarcação de Pesca) acompanhada de documentação comprobatória será aceita para os casos em que houver divergência de dados da embarcação que ainda não tenha sido concluída a atualização junto ao MPA. A norma revoga a IN Interministerial nº 4/2014.
A Nota Fiscal do pescado passa a ser o documento oficial de comprovação de origem para produtos da pesca e aquicultura destinados a estabelecimentos sob inspeção oficial (SIF, SIE, SIM). Entre as informações obrigatórias na nota fiscal estão número do RGP, número do estabelecimento de destino, espécie e quantidade do pescado.
Será obrigatória a apresentação de documentos do RGP conforme a categoria (pescador, embarcação ou aquicultor). Para os casos em que houver divergência de dados da embarcação e ainda não tenha sido concluída a atualização junto ao MPA, poderá ser utilizada autodeclaração acompanhada de documentação comprobatória.