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NOTA OFICIAL: REPÚDIO À INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 9/2026
O SINDIPI (Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região), entidade representativa do maior polo pesqueiro industrial do Brasil, vem a público manifestar seu mais profundo repúdio e indignação diante da publicação da Instrução Normativa IBAMA Nº 9, de 26 de março de 2026.
A referida norma, que estabelece regras para a exportação, importação e reexportação do Prionace glauca (tubarão-azul) constante no Anexo II da CITES, apresenta graves incongruências técnicas e jurídicas que, na prática, inviabilizam a exportação e importação do recurso.
Apesar de ser a autoridade CITES no Brasil (órgão responsável por editar as normas de exportação e importação de espécies constantes no Anexo II da CITES e responsável pela emissão do documento NDF, exigido para exportação deste recurso), o IBAMA, ao editar a IN nº 9/2026, extrapola suas atribuições constitucionais, tentando legislar sobre a gestão de recursos pesqueiros, ignorando que o tubarão-azul já possui seu ordenamento devidamente previsto na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30/2025.
A IN nº9/2026 impõe a condição absurda de que a exportação da barbatana esteja condicionada à exportação de todo o animal capturado. Tal medida ignora a logística da cadeia produtiva e os mercados consumidores distintos já consolidados, dentro e fora do país.
O mercado interno brasileiro é um dos maiores consumidores mundiais da carne do tubarão-azul (comercializado como cação). Exigir a exportação do corpo junto à barbatana não apenas fere a lógica econômica, como gera um passivo logístico impossível de ser cumprido pelas indústrias. Ou seja, uma tentativa clara de utilização da burocracia para o impedimento prático da comercialização das pescarias brasileiras.
Além de criar um ambiente de insegurança jurídica, a imposição de novas travas para espécies já regulamentadas pela CITES, em desalinho total com as próprias portarias vigentes, parece ser mais uma manobra para forçar a desestruturação da cadeia produtiva.
O setor pesqueiro não pode ser refém de normas que ignoram a realidade prática do mar, as recomendações internacionais e as próprias normas já estabelecidas entre os Ministérios através da gestão compartilhada, recentemente regulamentada pela Portaria Interministerial MPA MMA 53/2026.
O SINDIPI reitera que a sustentabilidade se faz com ciência e diálogo, e não com imposições unilaterais que atropelam o rito administrativo. Solicitamos a imediata suspensão dos efeitos da IN nº 9/2026 e que a pauta seja tratada em seus respectivos fóruns de discussão e não como bandeira ideológica.