Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Comunicado: embarcações estrangeiras

Comunicado

 

Diante dos questionamentos feitos por associados dessa entidade, o SINDIPI vem por meio deste fazer esclarecimentos sobre a Instrução Normativa nº 4, de 15 de janeiro de 2020, que permite a importação e nacionalização de embarcações estrangeiras de pesca. Primeiramente, não sabemos como será na prática, o que está disposto no Artigo 1 como: “finalidades de promoção do desenvolvimento de modalidades de pesca consideradas estratégicas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para plena ocupação das Águas Jurisdicionais Brasileiras e para promoção do avanço tecnológico da frota nacional”.

Nossa visão enquanto produtores e empresários brasileiros, é que as embarcações estrangeiras só deveriam ser adquiridas para a renovação da frota já existente, ou seja, armadores brasileiros que já tenham embarcações e que queiram substituí-las por outras, mais novas e equipadas. No entanto, nosso receio é que embarcações com capacidade de pesca muito maior do que as nacionais (o que é realidade na maior parte do mundo) venham trabalhar em nossas águas, somando embarcações à frota já existente. O que poderia criar uma competição desleal e causar impactos ambientais, sociais e comerciais irreversíveis.

Sem contar que a Norma não prevê a quantidade de tripulantes estrangeiros que desempenharão as atividades pesqueiras a bordo, conforme citado no Anexo I item V (a). Nossa outra dúvida é a respeito das operações de pesca item VI (c), que cita que deve ser informado em que portos (nacionais ou estrangeiros) pretendem operar a embarcação. Essas embarcações poderão operar em outros países?

E mais, em seu Art. 1° §2°, a IN alerta que não poderão ser objeto de importação e nacionalização as modalidades de pesca que possam colocar em risco os recursos pesqueiros que já estejam sobreexplotados ou que envolvam risco ambiental nas suas operações. Porém, o Brasil não possui um programa de coleta de dados, estatística pesqueira ou monitoramento, dificultando a identificação de quais são as modalidades de pesca que possuem esses riscos. Assumindo a premissa de que a coleta de dados e a avaliação dos estoques vêm primeiro, e só depois a regulamentação e aplicação de políticas públicas.

Diante dessas questões, esperamos contar com a SAP que hoje é comandada por um membro do setor produtivo, o senhor Jorge Seif Júnior, para que esta permissão venha de fato contribuir com o desenvolvimento e fortalecimento da pesca nacional.