Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Portaria do IMA e IN IBAMA

Abaixo, reproduzimos o e-mail da FIESC com arquivos da portaria do IMA que estabelece medidas complementares ao disposto no Decreto 525, de 23 de março de 2020, no intuito de mitigar a transmissão do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências a IN 12 IBAMA , que prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2020 (ano-base 2019).  

1) Portaria do IMA que estabelece medidas complementares ao disposto no Decreto 525, de 23 de março de 2020, no intuito de mitigar a transmissão do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. 
Destacamos o Art. 6º  - Suspender, por 60 dias, a apresentação dos monitoramentos ambientais e outras condicionantes de licenças ou autorizações ambientais expedidas pelo IMA que ficam prejudicadas devido às restrições de circulação impostas elo Decreto 525, de 23 de março de 2020.
Parágrafo único. Todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo em período de isolamento ou quarentena.
2) IN 12 IBAMA , que prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de para a entrega do Relatório Anual de Atvidades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2020 (ano-base 2019).