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Começa período de defeso do Cherne-verdadeiro e do Peixe-batata
Começou nesta terça-feira, 1º de setembro, o período de defeso do cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus) e do peixe-batata (Lopholatilus villarii). A medida está prevista na Portaria Interministerial nº 40, de 27 de julho de 2018, e se aplica à pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, para as modalidades de espinhel de fundo, arrasto de peixe (duplo e simples/parelha) e arrasto oceânico.
Após o início do período de defeso (01/09), o desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o dia 5 de setembro.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização deverão fornecer às Superintendências Estaduais do IBAMA a relação detalhada do estoque das espécies existentes (conforme Anexo I da portaria mencionada) até o dia 10 de setembro.
Embarcações da modalidade de arrasto para camarão-rosa e camarão-sete-barbas (3.6 e 3.9 da INI nº10/2011) ficam permitidas de pescar o cherne-verdadeiro (Hyporthodus niveatus) e peixe-batata (Lopholatilus villarii) apenas em profundidades menores ou iguais a cem metros.
Todas as modalidades devem respeitar o tamanho mínimo de quarenta e cinco centímetros para Cherne-verdadeiro e quarenta centímetros para peixe-batata. O defeso dessas espécies termina no dia 31 de outubro.