Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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ATENÇÃO: Cadastramento 2023 - ROD

 

A partir de amanhã (26 de julho de 2022) estará aberto o período de cadastramento das embarcações e de fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2023.

Para cadastrar é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo, impreterivelmente, até o dia 14 de setembro. 

 

Embarcações: 

  • Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador, no caso de pessoa jurídica é necessária a procuração do representante legal da empresa;

  • Cópia do CPF ou CNPJ do Armador;

  • Cópia do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);

  • Cópia da Permissão de Pesca (Atualizada), enviar protocolos de renovação caso seja necessário;

  • Cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) -  Autoridade marítima;

  • Cópia do Termo de Vistoria da Embarcação;

  • Comprovação da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do interessado, conforme consultas ao site da Receita Federal do Brasil, sendo para:

a) Pessoa física

b) Pessoa jurídica

 

A situação dos interessados e das embarcações deverão estar regularizadas nos registros do SISRGP (por isso, caso seja dado entrada da embarcação com protocolo, será necessário que o armador assine o (termo de ciência).

Informar ainda, a tancagem da embarcação conforme o banco de dados do Ssadp (aqui). Caso não haja concordância no valor da tancagem, cabe ao armador/despachante fazer a solicitação junto a superintendência sendo comprovado através de memorial descritivo ou planta baixa da embarcação (deixar o sindicato ciente da solicitação de regularização).

 

Observações Importantes:  

·   Todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2023 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. (Rastreador)

·   O cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição o cadastro será indeferido.

·   Para realizar a entrega da documentação o associado deve estar em dia com suas obrigações.

rod