Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Começou 1º de junho safra industrial da tainha

Começou no dia 1º de junho a safra industrial da tainha (Mugil Liza). De acordo com o previsto na PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 51, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, o período autorizado de pesca se estenderá até que a cota individual da embarcação de pesca alcance 90% ou até a data limite de 31 de julho de 2026.

A cota global destinada à modalidade industrial é de 720 toneladas, acrescida de uma margem de 5%, totalizando 756 toneladas. Considerando as 15 embarcações credenciadas para a safra, a cota individual corresponde a 48 toneladas, acrescida da margem de 5%, totalizando 50,4 toneladas por embarcação.

Reforçamos a importância do correto envio das informações por meio do Sistema PesqBrasil Monitoramento, observando os seguintes prazos:

 

Embarcações de Cerco/Traineira:

* Mapa de Bordo: envio em até 24 horas após o término de cada cruzeiro;

* Declaração de Saída: preenchimento no dia anterior ou no mesmo dia da saída para o cruzeiro;

* Declaração de Entrada da Tainha em Empresa Pesqueira: envio em até cinco dias após a emissão da nota fiscal;

* Declaração de Ova da Tainha: envio mensal até o sétimo dia útil do mês subsequente;

* A saída para um novo cruzeiro somente será permitida após o preenchimento e envio do Mapa de Bordo referente ao cruzeiro anterior.

 

Empresas Pesqueiras:

* A Declaração de Entrada deve ser enviada em até cinco dias após a emissão da nota fiscal;

* A Declaração de Ova deve ser apresentada mensalmente até o sétimo dia útil do mês subsequente, acompanhada da comprovação da origem do produto;

* As notas fiscais devem conter a identificação do fornecedor (RGP ou CPF), bem como o município e o estado de origem do pescado;

* As informações referentes ao ano de 2026 deverão ser registradas integralmente no sistema eletrônico, inclusive de forma retroativa, quando aplicável.

 

Destacamos que o descumprimento das obrigações de reporte poderá acarretar a suspensão temporária das atividades de aquisição, comercialização e transporte da espécie.

Solicitamos atenção aos procedimentos e prazos estabelecidos, de modo a garantir o adequado acompanhamento da pescaria e o cumprimento das exigências regulatórias.

 

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