Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Credenciamento de laboratórios para análises microbiológicas em alimentos e água; investimento de R$

INFORME SINDIPI II

ITAJAÍ, 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Credenciamento de laboratórios para análises microbiológicas em alimentos e água; investimento de R$ 87.800,00 na aqüicultura.

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA ID683467-0

PORTARIA Nº271, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas

atribuições, e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei nº 11.439 de 29/12/2006, na Lei Complementar nº

101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, na Instrução Normativa/STN, nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.122.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional, em favor da Empresa Brasileira

de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA, na UG nº 155081, GESTÃO: 13203, no valor total de R$ 87.800,00 (oitenta e sete mil e oitocentos reais), com a finalidade de apoiar a publicação de um Manual de Identificação dos Peixes do Pantanal (2ª edição).

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em 28 de fevereiro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua

assinatura.

ALTEMIR GREGOLIN

 

SEGUEM ABAIXO PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA QUE CREDENCIAM LABORATÓRIOS PARA REALIZAR ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS EM ALIMENTOS E ÁGUA, EM AMOSTRAS ORIUNDAS DO CONTROLE OFICIAL DO MAPA:

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

PORTARIA Nº 117, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.003893/2007-08, resolve:

Art. 1º Credenciar o Laboratório CETEC/LACI – Laboratório de Análises Químicas, Microbiológicas e Controle Industrial, da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, CNPJ nº 51.665.727/0001- 29, situado na Avenida Nicolau Zarvos, nº 1925, Jardim Aeroporto,

CEP 16401-371, Lins-SP, para realizar Análises Microbiológicas em Alimentos e Água, em amostras oriundas do Controle Oficial do MAPA.

Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 09, de 07 de junho de 2002.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

PORTARIA Nº 118, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.003900/2007-63, resolve:

Art. 1º Credenciar o SFDK - Laboratório de Análise de Produtos Ltda, CNPJ nº 55.953.079/0001-67, situado na Avenida Aratãs, nº. 754, Indianópolis, CEP 04081-004, São Paulo-SP, para realizar Análises Microbiológicas em Alimentos e Água, em amostras

oriundas do Controle Oficial do MAPA.

Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 159, de 31 de Dezembro 1996.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

ID680310-0

PORTARIA Nº 119, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.003901/2007-16, resolve:

Art. 1º Credenciar o Laboratório FOOD INTELLIGENCE - Consultoria Técnica em Alimentos S/S Ltda., CNPJ nº 03.627.116/0001-43, situado na Rua Pássaros e Flores, nº 141, Brooklin,

CEP 04.704-000, São Paulo-SP, para realizar Análises Microbiológicas em Alimentos e Água, em amostras oriundas do Controle Oficial do MAPA.

Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 76, de 05 de dezembro de 2003.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

PORTARIA Nº 120, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.003896/2007-33, resolve:

Art. 1º Credenciar o Laboratório Unianálises da Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - FUVATES, CNPJ nº 04.008.342/0001-09, situado na Rua Avelino Tallini, 171, Bairro Universitário, CEP 95.900-000, Lajeado-RS, para realizar Análises Microbiológicas em Alimentos e Água, em amostras oriundas do Controle Oficial do MAPA.

Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 85, de 31 de dezembro de 2003.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TINÁCIO AFONSO KROETZ