Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Espírito Santo proíbe pesca de cerco nas 12 milhas

Foi publicada no DOE-ES (Diário Oficial do Espírito Santo) a Lei nº 12.726/2026, que proíbe a pesca de cerco com traineiras nas 12 milhas náuticas do mar territorial/zona costeira do Estado do Espírito Santo.

A nova legislação PROÍBE a pesca de cerco por traineiras com AB maior que 20, dentro das 12 milhas do litoral do Espírito Santo. Já embarcações com AB menor que 20 somente poderão operar se já estiverem registradas no ES até a data da publicação da Lei - dia 08 de janeiro de 2026

O Governo do Estado tem 180 dias para regulamentar a Lei (fiscalização, critérios operacionais, possíveis ajustes e definição das penalidades em caso de descumprimento)

12-milhas cerco