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Publicada portaria que regulamenta congelamento de camarão a bordo
Publicada na manhã desta sexta-feira (07) no Diário Oficial da União a Portaria 742 de 06 de agosto de 2026 que altera a Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, e regulamenta o processamento de pescado a bordo de embarcações pesqueiras.
A publicação representa uma importante conquista para o setor, resultado da atuação significativa do SINDIPI, que atuou diretamente nas discussões técnicas com o Ministério da Pesca e Aquicultura para viabilizar essa regulamentação que estabelece os critérios e os requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras que realizam o congelamento de camarão e lagostim como matéria-prima.
Este avanço fortalece a competitividade da frota, amplia a segurança jurídica das operações e representa mais um passo para agregar valor ao pescado brasileiro.
Principais alterações regulamentadas:
- Secagem ou por desidratação de bexiga natatória de peixe;
- Congelamento a bordo para camarão e lagostim capturados como matéria-prima.
As novas regras visam elevar os padrões de qualidade, segurança alimentar e rastreabilidade na atividade pesqueira.
Diante disso, orientamos todos os armadores e responsáveis por embarcações que operam nessas modalidades a conversar com o Técnico Responsável da embarcação para implementar os seus Programas de Autocontrole de acordo com as novas determinações da Portaria nº 742/2026.