Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

Portaria estabelece Nota Fiscal como documento probatório de origem do pescado

Publicada nesta sexta-feira (10) a Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 54/2026, que estabelece a Nota Fiscal como documento comprobatório de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura, para fins de rastreabilidade da matéria-prima destinada a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial, e dá outras providências. A norma revoga a IN Interministerial nº 4/2014 e resolve um conflito ao estabelecer que a Autodeclaração (RGP – Embarcação de Pesca), acompanhada de documentação comprobatória, será aceita para os casos em que houver divergência de dados da embarcação que ainda não tenha sido concluída a atualização junto ao MPA. "Trata-se de uma importante vitória para o SINDIPI", ressalta a assessora da indústria, a engenheira de alimentos Geraldine Coelho. Isto porque sem as documentações atualizadas, o armador ficava impossibilitado de fornecer Nota Fiscal. No entanto, processos de espólio por exemplo, demandam muito tempo para sua resolução, o que impedia o seguimento da atividade. 

Desde a emissão do Ofício nº 1204/2025 pelo 9º SIPOA/SC, (cancelado no dia 1º de abril) tanto Geraldine quanto Estevam Martins, da assessoria da indústria da entidade, participaram ativamente de diversas reuniões e encaminhamos de ofícios ao MPA e ao MAPA, sustentando o entendimento de que a competência para definição e delegação de critérios relacionados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é, majoritariamente, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Além disso, diversas vezes o assunto foi pauta de reuniões entre o então presidente, Agnaldo Hilton dos Santos, e o próprio ministro André de Paula, que recentemente assumiu o MAPA.
"Também contribuímos diretamente na construção da minuta que resultou na atual Portaria nº 54/2026, além de promover reuniões com os associados para esclarecimentos e orientações", explica. 
O tema foi motivo de significativa mobilização institucional e pressão política, especialmente junto ao MPA, para a superação deste impasse, que vinha causando prejuízos aos armadores e à indústria do setor.

Com a publicação da Portaria, a Nota Fiscal do pescado passa a ser o documento oficial de comprovação de origem para produtos da pesca e aquicultura destinados a estabelecimentos sob inspeção oficial (SIF, SIE, SIM). Entre as informações obrigatórias na nota fiscal estão número do RGP, número do estabelecimento de destino, espécie e quantidade do pescado. Será obrigatória a apresentação de documentos do RGP conforme a categoria (pescador, embarcação ou aquicultor). Para os casos em que houver divergência de dados da embarcação e ainda não tenha sido concluída a atualização junto ao MPA, poderá ser utilizada autodeclaração acompanhada de documentação comprobatória.

 

diario-oficial mapa mpa portaria portaria-interministerial