Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

Portaria estabelece procedimentos do Propesc

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de dezembro, a Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos, os critérios e o cronograma para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - Propesc, orientando sua aplicação nos anos de 2025 e 2026. A norma tem como objetivo assegurar a regularização cadastral das embarcações de pesca junto ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). . A portaria consolida, ainda, a estrutura de governança do programa, assegurando previsibilidade e continuidade à sua execução.

A portaria consolida as etapas obrigatórias do PROPESC, que incluem:
1. Inscrição no PROPESC - Realização da inscrição da embarcação no programa, dentro dos prazos estabelecidos pelo MPA.
2. Atualização cadastral no RGP - Regularização e atualização das informações da embarcação e do responsável legal junto ao Registro Geral da Atividade Pesqueira.
3. Vistoria técnica da embarcação - Submissão da embarcação à vistoria técnica, conforme critérios definidos pelo MPA, para verificação das condições e conformidade documental.
4. Regularização documental - Atendimento integral às exigências documentais decorrentes da vistoria e da análise cadastral.
5. Emissão do certificado de vistoria/regularização - Conclusão do processo com a emissão do certificado ou registro de regularização no âmbito do PROPESC.

Outro ponto central da norma é a harmonização do PROPESC com o Decreto nº 12.336/2024, reforçando a integração entre o programa de regularização, o RGP e os demais instrumentos de ordenamento e controle da pesca.  Do ponto de vista prático, a Portaria nº 606/2025 reforça que a não regularização da embarcação no âmbito do PROPESC pode resultar em restrições administrativas, como impedimento para obtenção ou renovação de autorizações de pesca, participação em regimes de cotas, autorizações especiais e editais públicos, além da permanência de pendências no RGP.

diario-oficial portaria propesc