Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Informe: Sardinha-verdadeira

Informamos sobre o período de defeso da Sardinha - verdadeira (Sardinella brasiliensis) que se iniciará no próximo dia 1 de outubro e se estenderá até 28 de fevereiro

A Instrução Normativa IBAMA n°15/2009 (anexada), proíbe a captura da Sardinha - verdadeira, na área compreendida entre os paralelos 22°00´ Sul (Cabo de São Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28°36´Sul (Cabo de Santa Marta, Estado de Santa Catarina).

A Instrução Normativa n°18/2020 (link abaixo) estabelece que o desembarque será permitido até o dia 03 de outubro. 

Pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, na estocagem, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização de Sardinha-verdadeira deverão fornecer declaração dos estoques in natura, congelados ou não, até dia 09 de outubro nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado ou em sistema eletrônico (sislatinha).

 

NormativaIN n°18https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-18-de-10-de-junho-de-2020-261278240

 

Acesso ao SisLatinhahttps://www.gov.br/pt-br/temas/registro-do-recebimento-de-sardinha-verdadeira-nas-empresas-pesqueiras

 SUPORTE SISLATINHAcgaim@planejamento.gov.br e pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br 

 
coordenadoria-tecnica defeso sardinha