Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Aberto período de cadastramento para ROD 2027

Começou hoje (22) o período de cadastramento das embarcações e fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2027. 

Veja abaixo os documentos que precisam ser encaminhados à entidade impreterivelmente até o dia 16 de setembro:

Embarcações: 

  • Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador, no caso de pessoa jurídica é necessária a procuração do representante legal da empresa;
  • Termo de responsabilidade assinado pelo armador.
  • Cópia do CPF ou CNPJ do Armador;
  • Cópia do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);
  • Cópia da Permissão de Pesca (Atualizada), enviar protocolos de renovação caso seja necessário;
  • Comprovação da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do interessado, conforme consultas ao site da Receita Federal:

a)  Pessoa física 

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União 

Comprovante de Situação Cadastral no CPF

b) Pessoa jurídica

Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União 

 

A situação dos interessados e das embarcações deverá estar regularizada nos registros do SISRGP. É necessário informar ainda, a tancagem da embarcação conforme o banco de dados do Ssadp. Caso não haja concordância no valor da tancagem, cabe ao armador/despachante fazer a solicitação junto à superintendência, sendo comprovado através de memorial descritivo ou planta baixa da embarcação (deixar o sindicato ciente da solicitação de regularização).

 

Observações Importantes:  

·       Todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2027 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. (Rastreador)

·       O cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição o cadastro será indeferido.

·       Para realizar a entrega da documentação o associado deve estar em dia com suas obrigações.

 

oleo-diesel subvencao