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Aberto prazo de recurso para embarcações não habilitadas no edital da tainha
O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou a lista preliminar das embarcações habilitadas e não habilitadas no Edital nº 15/2025 para a Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha em 2026.
As embarcações não habilitadas podem apresentar recurso em até 7 dias corridos a partir da data de publicação da relação preliminar.
O recurso deve ser feito exclusivamente pelo PesqBrasil – Monitoramento, no campo de justificativa, com a exposição das razões e, quando cabível, anexando documentos comprobatórios.