Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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ATENÇÃO: CADASTRAMENTO 2022 - ROD

O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI vem através deste, comunicar que a partir do dia 08 de julho de 2021 estará aberto o período de cadastramento das embarcações e fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2022.

 Pedimos sua atenção para que impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2021, os documentos relacionados abaixo sejam encaminhados à entidade:

Embarcações: 

  • Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador ou procuração nos termos em que deverá conter os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, firma reconhecida em cartório e validade de até 1 ano, limitada à fase da habilitação, e no caso de pessoa jurídica é necessária a procuração do representante legal da empresa;
  • Cópia do CPF ou CNPJ do Armador;
  • Cópia do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);
  • Cópia da Permissão de Pesca (Atualizada), enviar protocolos de renovação caso seja necessário;
  • Cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) -  Autoridade marítima;
  • Cópia do Termo de Vistoria da Embarcação;

· Comprovação da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do interessado, conforme consultas ao site da Receita Federal do Brasil, sendo para:

 

a) Pessoa física https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2 

 

b) Pessoa jurídica

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj= 

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1

 

A situação dos interessados e das embarcações deverão estar regularizadas nos registros do SISRGP (por isso, caso seja dado entrada da embarcação com protocolo, será necessário que o armador assine o termo de ciência em anexo).

 

             Informar ainda, a tancagem da embarcação conforme o banco de dados do Ssadp (em anexo) e também o consumo real e mensal da embarcação em litros no formulário. Caso não haja concordância no valor da tancagem, cabe ao armador/despachante fazer a solicitação junto a superintendência sendo comprovado através de memorial descritivo ou planta baixa da embarcação (deixar o sindicato ciente da solicitação de regularização).

 

                Observações Importantes:  

·       Todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2022 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. (Rastreador)

·       O cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição o cadastro será indeferido.

·       Para realizar a entrega da documentação o associado deve estar em dia com suas obrigações.

 

rod subsidio subvencao