Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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ATENÇÃO: para o regramento que estabelece limites de profundidade para algumas embarcações

No próximo dia 28 começa o período de defeso dos camarões: rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A pesca dessas espécies segue proibida até o dia 30 de abril e de acordo com o estabelecido pela Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022 

Já as espécies cristalino (Parapenaeus americanus, Plesionika spp.) e pitu (Metanephrops rubellus) não possuem defeso. Porém, a Portaria Interministerial n° 40, de 27 de julho de 2018 proíbe as embarcações de arrasto das modalidades 3.6 e 3.9 de pescar em profundidades superiores a 100 metros, inclusive para as embarcações que possuem a Autorização Complementar.

 

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