Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Começa domingo (28) o defeso do camarão

A partir deste domingo, dia 28 de janeiro, a pesca de camarão está proibida nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Trata-se do período de defeso das espécies: rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris). 

O período de defeso do camarão vai de 28 de janeiro até o dia 30 de abril e está estabelecido pela Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022

No período de defeso fica permitida a descarga das espécies de camarões até o dia 30 de janeiro.  Além disso, a Pessoa Física ou Jurídica que opera na modalidade de arrasto com tração motorizada e atua na captura, bem como no armazenamento, no transporte, no processamento e na comercialização destes camarões, deverá declarar o peso em quilograma (kg), até o 5º (quinto) dia útil do início do período de defeso (02/02/2024), por meio do formulário eletrônico de Declaração de Estoque de Camarões disponível AQUI ou fisicamente na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do estado.

AVISO IMPORTANTE

Ressaltamos que conforme a Portaria Interministerial n° 40, de 27 de julho de 2018, as embarcações de arrasto das modalidades de camarão-rosa e camarão-sete-barbas estão proibidas de pescar em profundidades superiores a 100 metros, inclusive para a Autorização Complementar.

 

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