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Começa hoje, dia 01 de dezembro, o período de defeso da anchova
Começa nesta segunda-feira, dia 1º de dezembro, o período de defeso da anchova (Pomatomus saltatrix). O período em que a captura é proibida vai até 31 de março, com vigência no litoral sul do país, conforme a Instrução Normativa MPA/MMA nº 02, de 27 de novembro de 2009.
Após o início do período de defeso, o desembarque da anchova será tolerado somente até o dia 3 de dezembro de cada ano.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização de anchova deverão fornecer a declaração dos estoques in natura, congelados ou não, até o dia 7 de dezembro.
Ressaltamos que, conforme Portaria Interministerial MPA/MMA n° 16 de 18 de dezembro de 2024, as declarações de estoque deverão ser protocoladas junto ao Ibama, por peticionamento eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ibama.
Confira AQUI todas as informações sobre a declaração de estoque.
Acesse AQUI o manual para declaração de estoque de pescados.
As embarcações não autorizadas para a pesca da anchova somente poderão capturar e desembarcar esta espécie, quando objeto de fauna acompanhante de outras pescarias autorizadas, na proporção de até 5% (cinco por cento) do total desembarcado.