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Começa nesta quarta-feira (16) cadastramento para subsídio do óleo
A partir desta quarta-feira, 16 de julho de 2025, está aberto o período de cadastramento das embarcações e fornecedores para o Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo em 2026. Para se cadastrar, é preciso entregar toda a documentação ao SINDIPI impreterivelmente até o dia 12 de setembro de 2025.
Confira os documentos necessários:
Embarcações:
Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo armador, no caso de pessoa jurídica é necessária a procuração do representante legal da empresa;
Cópia do CPF ou CNPJ do Armador;
Cópia do Registro Geral de Pesca como armador de pesca ou indústria pesqueira (Atualizado);
Cópia da Permissão de Pesca (Atualizada), enviar protocolos de renovação caso seja necessário;
Comprovação da capacidade jurídica e da regularidade fiscal do interessado, conforme consultas ao site da Receita Federal do Brasil, sendo para:
b) Pessoa jurídica AQUI e AQUI
A situação dos interessados e das embarcações deverão estar regularizadas nos registros do SISRGP (por isso, caso seja dado entrada da embarcação com protocolo, será necessário que o armador assine o termo de ciência anexo). Também é necessário informar a tancagem da embarcação conforme o banco de dados do Ssadp. Caso não haja concordância no valor da tancagem, cabe ao armador/despachante fazer a solicitação junto a superintendência sendo comprovado através de memorial descritivo ou planta baixa da embarcação (deixar o sindicato ciente da solicitação de regularização).
Observações Importantes:
- Todos os interessados na habilitação ao Programa de Subvenção do Óleo Diesel Marítimo para 2026 deverão estar aderidos ao PREPS – Programa de Rastreamento das Embarcações. (Rastreador)
- O cadastro será submetido a uma consulta no Cadin, caso apresente restrição o cadastro será indeferido.
- Para realizar a entrega da documentação o associado deve estar em dia com suas obrigações.