Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Criados Parque Nacional e APA do Albardão no litoral sul do RS

Foi publicada na última sexta-feira (6) do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que cria o Parque Nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental do Albardão, no Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de proteger os ecossistemas naturais de relevante valor ecológico, paisagístico, paleontológico, socioeconômico e científico, através da contribuição para a conservação da biodiversidade e a recuperação dos estoques pesqueiros.

No entanto, a medida tem gerado forte preocupação, pela ausência de diálogo mais amplo e de adequada consideração às contribuições apresentadas no setor pesqueiro, diretamente afetado durante o processo de criação das unidades de conservação. O SINDIPI reafirma seu compromisso com a pesca sustentável e reconhece a importância da conservação dos ecossistemas marinhos, defendendo que essas iniciativas sejam conduzidas considerando também a gestão pesqueira com embasamento científico e a maior participação dos atores que dependem diretamente da atividade e possuem histórico de atuação na região. A entidade ressalta ainda que a exclusão de extensas áreas de pesca pode resultar no deslocamento e na concentração do esforço pesqueiro em áreas adjacentes, aumentando o risco de sobreexplotação dos estoques.

 

O (1) Parque Nacional do Albardão possui área aproximada de 1.004.480 hectares, abrangendo ambientes marinhos e de plataforma continental. Já a (2) APA do Albardão possui cerca de 55.983 hectares. O decreto também estabelece uma (3) Zona de Amortecimento ao redor do Parque, com aproximadamente 614 mil hectares. 

A gestão das duas unidades de conservação será realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela elaboração dos respectivos planos de manejo e pela implementação das medidas de gestão e monitoramento ambiental.

Desde a publicação do referido decreto, surgiram diferentes interpretações no setor pesqueiro sobre a possibilidade de realização de pesca industrial nas áreas abrangidas pelo Parque e sua zona de amortecimento, até a instituição do respectivo plano de manejo. Diante desse cenário, o ICMBio publicou no dia 10 de março de 2026, em seu site oficial um material de “Perguntas e Respostas” com esclarecimentos sobre o tema. 

Como ficam, neste momento, as atividades pesqueiras industriais? 

• APA do Albardão (área amarela): reservada à pesca artesanal - a pesca industrial segue proibida. 

• Parque Nacional do Albardão (área verde): proibida qualquer atividade de pesca.

• Zona de Amortecimento do Parque (área vermelha): as atividades pesqueiras industriais continuam permitidas, respeitando as normas já vigentes até a publicação de um plano de manejo.


⚠️ Decreto nº 12.868/2026 contendo os limites descritos em coordenadas para cada área.


⚠️ Para mais informações: ICMBio responde às principais dúvidas sobre o Albardão. CLIQUE AQUI.

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