Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No-263, DE 29 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art 27 da
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.532, de 05 de agosto de 2008, e o que consta na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010,
Instrução Normativa nº 10, de 14 de outubro de 2011, e que consta no processo nº 00350.005070/2012-26, resolve:

Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para
embarcações pesqueiras, referente ao período da data desta publicação a 31 de dezembro de 2013, nos termos do Anexo I.

Art. 2º Habilitar as empresas para fornecimento de óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, de acordo com o Anexo II.

Art. 3º Alterar o Anexo I da Portaria MPA nº 434, de 24 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. do dia 27 de dezembro de 2012, Seção I, página 184, EXCLUINDO (de acordo com o oficio nº
032/2013) a embarcação: TAÍ, inscrita na Capitania dos Portos sob o número 3810339598, de propriedade de JOSÉ LUCIANO DE LIMA GOUVEIA, CPF Nº 952.408.378-72.

Art. 4º Alterar o Anexo I da Portaria MPA nº 434, de 24 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. do dia 27 de dezembro de 2012, seção I, página 188, EXCLUINDO (de acordo com o oficio nº
144/2013) a embarcação: MAR DA ENSEADA I, inscrita na Capitania dos Portos sob o número 4430118035, de propriedade de FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS, CPF Nº 179.703.859-15.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÁTILA MAIA DA ROCHA