Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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DOU: Portaria MPA n° 86 de 11 de março de 2013

GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 86, DE 11 DE MARÇO DE 2013


O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n° 6.972, de 29 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da Semana do Peixe, em caráter permanente.
§ 1º Para fins desta Portaria, entende-se como Semana do Peixe o evento de abrangência nacional, promovido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com objetivo de incentivar o consumo de pescado pelos brasileiros, com ações de promoção maciça de vendas em supermercados, realização de festivais gastronômicos, divulgação de informações e propagandas em diversos meios de comunicação, dentre outras ações julgadas pertinentes pela Comissão.
§ 2º A Semana do Peixe será realizada no mês de setembro de cada ano, com data exata a ser definida por ato administrativo do Secretário de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora de que trata o Art. 1º:
I - Elaborar Plano Anual de Trabalho até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
II - Promover junto às demais Unidades do MPA as articulações e as ações necessárias à realização da Semana do Peixe, na forma do disposto no Plano Anual de Trabalho
III - Propor medidas ou ações complementares necessárias à realização do evento, quando não previstas no Plano Anual de Trabalho.
Parágrafo único. As ações a serem desempenhadas, a exceção do disposto no inciso III, deverão constar do Plano Anual de Trabalho a ser aprovado pelo Secretário de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º A Comissão de que trata o art. 1º será composta por representantes, titular e suplente, das seguintes Unidades:
I - Assessoria de Acompanhamento das Superintendências - A S U P / S E / M PA ;
II - Coordenação Geral de Comercialização da Pesca e Aquicultura - CGCOM/DEFO/SEIF/MPA;
III - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/ GM/M PA ;
IV - Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca - S E P O P / M PA ;
V - Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura - SEPOA/MPA;
VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/SE/MPA; e
VII - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Distrito Federal - SFPA/DF.
Parágrafo único. Os representantes e respectivos suplentes mencionados neste artigo, após indicação das suas respectivas Unidades, serão designados por ato administrativo especifico do Secretário de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura.
Art. 4° A Comissão será coordenada pelo Diretor de Fomento da Pesca e Aquicultura e, na sua ausência, pelo representante da Coordenação-Geral de Comercialização da Pesca e Aquicultura -CGCOM/ DEFO/ SEIF/ MPA.
Art. 5º A Comissão desempenhará suas funções mediante convocação do Coordenador, e em conformidade com o Plano Anual de Trabalho.
Art. 6° A Coordenação da Comissão poderá convidar ou autorizar outros representantes de órgãos governamentais, instituições de pesquisa ou entidades de classe do setor produtivo para participar e colaborar com os trabalhos.
Art. 7° As funções exercidas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo as atividades por eles desenvolvidas, consideradas de relevante interesse público.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO CRIVELLA