Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Governo prorroga suspensão de tributos para empresas afetadas por novas tarifas

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (03) a Portaria SECEX nº430, de 1º de setembro de 2025, que regulamenta o art. 10 da Medida Provisória no 1.309, de 13 de agosto de 2025, para dispor sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei no 11.945, de 4 de julho de 2009, para atos concessórios cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos da América sejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais adotadas por aquele país especificamente contra produtos brasileiros.

Na prática, a portaria atualiza as regras, permitindo a importação ou compra de insumos sem impostos, desde que sejam usados para produção de mercadorias com destino à exportação. A medida faz parte das ações do governo federal para respaldar as empresas brasileiras que tiveram prejuízos por conta das novas tarifas dos Estados Unidos. 

No dia 13 de agosto, o governo federal instituiu o Plano Brasil Soberano (Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025) com um crédito de R$ 30 bilhões. Entre as ações implementadas está a que autoriza a compra, de forma emergencial, de produtos agrícolas e de pesca que deixaram de ser exportados para os Estados Unidos.

 

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