Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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IMPORTANTE: Código de Defesa do Consumidor

Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A partir do dia 21/07/2010, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

 

De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.  A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação:  

 

Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1 1 de setembro de 1990, disponível para consulta.                           

 

 

 Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

 

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.

 

Mensagem de veto

 Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no Âmbito de sua atribuição:

 

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

 

II – (VETADO); e

 

III – (VETADO).

 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Fonte: Casa Civil - Subchefia de Assuntos Jurídicos