Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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INSTRUÇÃO NORMATIVA No-9, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-9, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

 

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683,de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445,de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº00350.005174/2011-50, resolve:

Art. 1° Prorrogar o prazo para cadastramento dos interessados em ser beneficiários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais, para o ano de 2013, impreterivelmente até o dia 14 de novembro de 2012, em conformidade com o item 2.1 do Anexo I da Instrução Normativa MPA n.º 10, de 14 de outubro de 2011.

Art. 2° A fim de cadastrar a embarcação de pesca artesanal no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumidos por Embarcações Pesqueiras Nacionais, o beneficiário, ou sua entidade representativa, deverá apresentar uma declaração de regime de economia em que a atividade pesqueira se desenvolve, conforme anexo desta Instrução Normativa, além dos documentos previstos na Instrução Normativa MPA nº 10, de 2011, alterada pela Instrução Normativa MPA nº 07, de 8 de agosto de 2012.