Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

Notícias

Lançado edital da Tainha 2026

O MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) anunciou hoje, 29 de dezembro, a publicação do Edital de seleção de embarcações de pesca para a concessão de Autorização de Pesca Especial Temporária da tainha (Mugil liza) de 2026

O processo de credenciamento ainda depende da publicação do ato normativo, do MPA e MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima), com o número de vagas e as cotas de captura para cada modalidade. De acordo com o que foi informado na 19º reunião do GT Tainha, realizada em 19 de dezembro, a pesca industrial (cerco/traineira) terá 15 vagas com cota de 720 toneladas + 5%, totalizando 756 toneladas que serão divididas pelo número de embarcações credenciadas. A cota global para a safra 2026 deve ficar em 8.168 toneladas, 20% a mais que o ano anterior.

O processo seletivo será realizado em duas etapas, a etapa de habilitação, de caráter eliminatório, e a etapa de credenciamento, de caráter classificatório. A solicitação para credenciamento deverá ser realizada exclusivamente pelo Sistema PesqBrasil – Monitoramento 

O prazo é de 12 de janeiro até o dia 25 de janeiro de 2026.

Abaixo confira a documentação necessária:

Para cerco/traineira, nas modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

  • cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM válido, acompanhado da cópia do requerimento de renovação protocolado na Autoridade Marítima quando o documento estiver vencido; e
  • cópia do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal – CTF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

 

Condições para solicitação de habilitação para cerco/traineira das modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005):

O interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular;

O interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa e o Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal em situação regular;

A embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira vigente ou prorrogado por ato específico do Ministério da Pesca e Aquicultura;

A embarcação de pesca não poderá ter extrapolado sua cota individual na temporada de pesca nos anos de 2024 e/ou 2025; e

A embarcação de pesca não poderá ter tido sua Autorização de Pesca Especial Temporária cancelada nos anos de 2024 e/ou 2025; 

 

 

 

cerco edital gt-tainha mma mpa sistainha tainha