Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Liberada a comercialização de mexilhões em Governador Celso Ramos e Bombinhas-SC; Subvenção econômic

Publicações no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2007:

COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES PORTARIA Nº 22, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº. 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas (DSP) nas áreas de cultivo de moluscos dos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios paratoxina DSP na carne de mexilhões das áreas de cultivo, nos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB n° 18, de 03 de Setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões do município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Revogar a Portaria CNCMB n° 20, de 26 de Setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões do município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Art. 3º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes dos municípios de Governador Celso Ramos e Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÃœICULTURA E PESCA

ID589464-0 PORTARIA No- 213, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º ALTERAR o Anexo da Portaria SEAP/PR nº 357, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, no dia 28 de dezembro de 2006, pgs. 2 à 36, incluindo as embarcações da frota pesqueira em operação no Estado de Santa Catarina, nos termos do ANEXO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

ANEXO

Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com a Instrução Normativa nº 18, de 25/08/06 e o Decreto nº 4.969, de 30/01/04, que regulamentam a Lei nº 9.445, de 14/03/97.

Período: 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007.

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina

NOME DAS EMPRESAS

Nome do Barco

Nº de

Previsão Consu-

P re v i s ã o

Nº do CNPJ ou CPF Categoria: PescadorProfissional, Armadorde Pesca ou Indústria

Nº do Título da Capitania dos Portos

Inscrição da E m b a rc a ç ã ono R.G.P. S . E . A . P.

mo Diesel no Período de Ou-tubro a Dezem-b ro

de Valor R$

 

 

 

( L i t ro s )

 

FEMEPE INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE

FERREIRA III 443.009178-1

SC-00290

94.668

R$ 23.998,00

PESCADOS S/A84.292.085/0001-19Armador de Pesca

 

 

 

 

FERREIRA X 443.007105-3

SC-00263

64.597

R$ 16.375,00

FERREIRA XI 443.008319-3

SC-00318

64.597

R$ 16.375,00

FERREIRA XII 443.008320-7

SC-00291

64.597

R$ 16.375,00

FERREIRA XIII 443.007926-9

SC-00259

64.597

R$ 16.375,00

FERREIRA XIV 443.007927-7

SC-00258

64.597

R$ 16.375,00

 

 

FERREIRA XV 443.007928-5

SC-01832

64.597

R$ 16.375,00

FERREIRA XVI 443.007929-3

SC-00262

89.100

R$ 22.586,00

FERREIRA XVIII 443.009092-1

SC-00319

89.100

R$ 22.586,00

FERREIRA XIX 443.009125-1

SC-00294

64.597

R$ 16.375,00

FERREIRA XX 443.009126-9

SC-00265

64.597

R$ 16.375,00

FERREIRA XXI 443.010345-3

SC-00380

98.455

R$ 24.958,00

FERREIRA XXII 443.000190-1

SC-00375

77.962

R$ 19.763,00

FERREIRA XXIII 443.009055-6

SC-00292

64.597

R$ 16.375,00

FERREIRA XXV 4 4 3 . 0 11 0 5 6 - 5

S C - 0 0 3 11

122.512

R$ 31.056,00

ADOLFO JOSE 443.009683-0

SC-00252

104.692

R$ 26.539,00

FERREIRA V 443.005044-9

SC-00255

69.943

R$ 17.730,00

FERREIRA II 443.003717-5

SC-01728

51.232

R$ 12.987,00

FERREIRA XVII 381.035842-8

SC-00317

94.668

R$ 23.998,00

FERREIRA VI 443.004896-7

SC-00256

66.825

R$ 16.940,00

FERREIRA VII 443.006316-8

SC-00257

72.393

R$ 18.351,00

FERREIRA I 443.003739-6

SC-00048