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MAPA altera prazo para atualização de dados
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.571, de 6 de março de 2026, que altera a Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021, responsável por regulamentar os procedimentos de registro, relacionamento, reforma e ampliação, alteração cadastral e cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimentos que produzem produtos de origem animal, incluindo agroindústrias de pequeno porte.
A nova portaria entrou em vigor no dia 9 de março de 2026 e traz atualização importante relacionada ao prazo para adequação das informações cadastrais dos estabelecimentos.
De acordo com o novo texto do artigo 44, os estabelecimentos registrados ou relacionados terão prazo de dois anos, contado a partir da data de disponibilização do sistema informatizado, para inserir, atualizar ou complementar as informações e a documentação exigidas pela Portaria.
Como a Plataforma SDA Digital foi disponibilizada em março de 2025, o prazo para que os estabelecimentos realizem a atualização ou complementação de seus dados se estende até março de 2027.
A medida busca garantir a atualização cadastral das empresas e a adequação das informações no sistema digital do Ministério, fortalecendo a gestão e o controle das atividades relacionadas à produção e ao processamento de produtos de origem animal no país.