Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Pautas da reunião de 17/06/2010 da CÂmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Es

 

Pautas da reunião de 17/06/2010 da CÂmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC)

 

 

 

 

1. Redução do intervalo entre jornada- Portaria 1095 de 19/05/2010

 

A Portaria 1095 reforma a Portaria 42 quanto aos critérios para concessão da redução do intervalo de descanço entre jornada.

 

Além de estabeler os critérios a portaria estabelece autoridade privativa à Superintendência do Trabalho,  para concessão do benefício às empresas que o solicitarem.

De acordo com a portaria as empresas devem entre outros aspectos considerar como premissa para formalizar a solicitação de redução do intervalo:

 

tempo mínimo de intervalo = a 30m

responsabilidade civil e criminal que assumem perante a justiça quanto as informações prestadas;

apresentar laudo da nutricionista com as informações técnicas nutricionais das refeições fornecidas pela empresa;

Informações precisas, detalhadas sobre o local de trabalho, local onde são realizadas as refeições e sobre o ambiente de trabalho dos funcionários;

pleito específico para cada filial;

prazo de 2 anos para revogação;

obrigatoriedade de negociação e registro de instrumento coletivo entre sindicato e empresa;

Inexistências de jornada extraordinária de forma habitual.

 

2. Portaria 1510 do MTE : Registro Eletrônico de Ponto

 

A Portaria foi publicada em agosto de 2009 e entra em vigor em agosto de 2010, prevendo a alteração dos sistema de registro eletrônico de ponto, acarretando em uma série de restrições à manipulação do ponto e trazendo alterações para os equpamentos que devem estar a disposição da auditoria do trabalho sem qualquer impedimento ou restrição.

 

A FIESC informou que a CNI promovou uma série de discussões com entidades e federações, firmando um documento que foi levado a Casa Cívil no ultimo dia 10/06 solicitando a suspensão da portaria em função de uma série de problemas administrativos que ela acarreta às grandes corporações onerando financeira e operacionalmente a manutenção dos sistemas de controle eletrônico de ponto.

 

A FIESC também solicitou a criação de uma comissão tripartite para discussão das questões relacionadas a portaria. Contudo até o momento não há nenhum pronunciamento formal quanto ao pedido e segunda a Federação a portaria vai mesmo entrar em vigor a partir de agosto.

 

As observações do Superintendente do Trabalho Carlos Veiga foram:

" De fato a protaria tem pontos positivos e polêmicos, mas sua finalidade é mudar o eixo das reclamatórias trabalhista com pleito de horas extras não pagas, ao qual o ônus da prova cabe às organizações.

Ás pequenas empresas a portaria não apresenta grande impacto, contudo o MTE está ciente do impacto que representa às grandes corporações, especialmente às que trabalham com turnos de revesamento, pois é sabido que o tempo de registro de ponto irá aumentar e outras questões,  que tornam mais dificil a operacionalização da portaria. Uma alternativa, para estas empresas´são os acordos coletivos com sindicatos para adoção do "registro de ponto por excessão". Que é o meio mais rápido e seguro para as grandes empresas contornarem a situação, nesse momento e que inclusive ja é adotado por algumas corporações. Outra sugestão é aproveitar a visita do Ministro do Trabalho ao estado em 24/06 e apresentar suas considerações ao Ministro."

 

O presidente da FIESC solicitou às empresas que mandem sugestões para composição do referido documento.

 

A íntegra da Portaria pode ser acessada no endereço:

http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf

 

 

3. Jovens Aprendizes

 

O presidente da federação informou que o SENAI disponibiliza no estado cerca de 8 mil jovens habilitados ao programa de jovens aprendizes, contudo apenas 4 mil foram absorvidos pela empresa, diante disto fica difícil para a federação tentar ajudar às organizações que estão sendo fiscalizadas pelo cumprimento da cota, haja vista que ainda há 4 mil jovens que não foram absorvidos pelas empresas do estado.

 

Nas suas observações do Superintendente do trabalho relatou que o MTE tem o diagnóstico completo das organizações quanto ao cumprimento das cotas, segundo ele informações que foram repassadas pelo próprio SENAI e que foi firmada parceria entre MTE e MP juntamente com SENAI para fiscalização e inserção destes jovens aprendizes que estão disponíveis para o mercado. Situação parecida será adotada para o caso dos PNE.

 

Questionado sobre a adoção da Metodologia do SENAI para o calculo da cota de J.A o advogado da FIESC informou que a metodologia criano no RS e que muitas empresas ainda desconhecem não  é uma solução definitiva para a questão dos J.A e serve apenas como auxilio ao MTE e as empresas considerando as variáveis do CBO. Informou ainda que as empresas que não são atendidas pelo SENAI com cursos adequados a atividade, devem buscar parceria com a instituição para abertura de novos cursos que melhor os atendam e auxiliem no preenchimento da cota de aprendizes.

 

 

4. Piso Regional

Apresentado o despacho da Ação Declaratória (indeferido pela tutela do trabalho) e o resumo do andamernto processual  o presidente da mesa solicitou que as empresas apresentem até o dia 30.07 sugestões quanto a temática do piso regional de suas respectivas categorias, para compor documento jurídico que será elaborado pela FIESC.

 

 

5. Adicional de Insalubridade

 

O presidente da mesa informou que baseado na sumula vinculante do STF , orienta às empresas utilizarem como base para o calculo da insalubridade o salário mínimo. Informa porém que ja existem jurisprudências no estado quanto ao pagamento do adicional sobre o piso regional e até mesmo sobre a remuneração. Recomenda ainda que as empresas busquem incluir em instrumento de negociação coletiva o assunto, embora não seja comum e muitos muitos sindicatos se oponham a registrar em acordo coletivo.