Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Portaria da Marinha altera normas sobre tráfego e permanência de embarcações

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (23) a Portaria DPC/DGN/MB nº 45, de 16 de março de 2022, que altera as normas da autoridade marítima para tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras - NORMAM-08/DPC (1a Revisão).

Entre o que consta na portaria do Ministério da Defesa, Comando da Marinha, Diretoria-Geral de Navegação e Diretoria de Portos e Costas está a proibição expressa do fundeio de embarcações dentro das zonas de proteção de cabos submarinos ou a menos de 500 metros das linhas que demarcam essas zonas nas Cartas Náuticas, sendo o infrator passível de procedimento administrativo conforme o previsto na Lei nº 9.537/1997.

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