Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Portaria INTERMINISTERIAL MDA/MAPA Nº 12, de 22 de agosto de 2025

A portaria INTERMINISTERIAL MDA/MAPA Nº 12, de 22 de agosto de 2025 estabelece como o governo pode comprar, de forma emergencial, produtos agrícolas e de pesca que deixaram de ser exportados para os Estados Unidos por causa de novas tarifas. O objetivo é ajudar produtores e empresas que foram afetados.

Empresas exportadoras de pescado que já enviavam seus produtos para os EUA.

Produtores que vendem diretamente ou indiretamente para essas empresas.

Para participar, é necessário comprovar a perda nas exportações ou vendas. Isso é feito por meio de:

Declaração de Perda (DP): para as empresas que exportavam.

Autodeclaração de Perda (AP): para os produtores.

A portaria lista vários tipos de pescado que o governo pode comprar, incluindo:

Corvina congelada

Pargo congelado

Tilápia (em filé ou inteira, fresca, refrigerada ou congelada)

Outros peixes congelados, frescos ou refrigerados.

A lista de produtos pode ser atualizada a qualquer momento pelos ministros responsáveis.

Confira a portaria completa clicando AQUI.