Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Portaria nº 35 de 13 de maio de 2014 - Relação de embarcações de TAINHA

Prezados Associados,

Para conhecimento,  a publicação do Diário Oficial União nesta data:


38       ISSN 1677-7042           1      Nº 91, quinta-feira, 15 de maio de 2014            


GABINETE DO MINISTRO

SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA

PORTARIA N 35, DE 13 DE MAIO DE 2014

O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 257,de 10 de abril de 2014, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência Da República, a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784,de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa IBAMA nº 171, de 9 de maio de 2008, na Instrução Normativa MPA nº 6, de 16 de abril de 2014, e do que consta no processo nº 00350.004724/2011-13, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo I, a relação nominal das embarcações sardinheiras, relacionadas no anexo II da Portaria SEMOC/
MPA nº 34, de 22 de abril de 2014, que cumpriram as exigências pendentes para renovação da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil platanus e M. liza), para a safra de 2014, conforme o estabelecido na Instrução Normativa MPA nº 6, de 16 de abril de 2014.
Art. 2º Divulgar, na forma do anexo II, a relação nominal das embarcações sardinheiras, relacionadas no anexo II da Portaria SEMOC/
MPA nº 34, de 2014, que tiveram o pedido de renovação indeferido, uma vez que não cumpriram as exigências pendentes para renovação da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil platanus e M. liza), para a safra de 2014, conforme estabelece o art. 3º da Instrução Normativa MPA nº 6, de 16 de abril de 2014.
Art. 3º Conforme estabelece o art. 5º da Instrução Normativa MPA nº 6, de 2014, os proprietários ou representantes legais das embarcações autorizadas para captura de Sardinha-Verdadeira (Sardinella brasiliensis) terão o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar requerimento de habilitação para seleção das vagas remanescentes da
frota complementar de tainha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIO

 

 

 


ANEXO I

Relação nominal das embarcações sardinheiras, relacionadas o anexo II da Portaria SEMOC/MPA nº 34, de 2014, que cumpriram as exigências pendentes para renovação da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil platanus e M. liza), para a safra de 2014.

Nº Nome da Embarcação Inscrição na MB Exigencias elencadas na Portaria Semoc nº 34 de 2014, cumpridas
45 ALEXANDRE MAGNO V 441889523 SIM
46 BAIA DE VIGO V (Atual ALEXIA F) 4430080429 SIM
47 CIDADE DO REFÚGIO 3820103465 SIM
48 JOSE ANTONIO VII ( atual EDSOM MATHEUS III) 4430082154 SIM
49 MENINO DARELLA 4430081000 SIM
50 SONI C 4010045515 SIM
51 VELHO POCHO I 4430117527 SIM
52 TRIMAR XIII 4010588471 SIM
53 TRIMAR XV 4010649968 SIM
54 FERREIRA IX 4430079251 SIM
55 VO CHICO II (Atual  DOM MARCUS) 4430117721 SIM
56 JOAO GUILHERME  3826674260 SIM
57 YAGOPESCA F 4430043949 SIM

 

ANEXO II

Relação nominal das embarcações sardinheiras, relacionadas o anexo II da Portaria SEMOC/MPA nº 34, de 2014, que tiveram o pedido de renovação indeferido, uma vez que não cumpriram as exigências pendentes para renovação da Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha (Mugil platanus e M. liza), para a safra de 2014.


Nome da Embarcação Inscrição na MB MOTIVO
CANADA IV 3810230103 Falha de envio do sinal do PREPS > 144 hrs
ESPERANÇA NOVA VI 4010588390 Falha de envio do sinal do PREPS > 144 hrs
PEDRO JOÃO 4030146562 Falha de envio do sinal do PREPS > 144 hrs