Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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PORTARIA No-94, DE 15 DE MARÇO DE 2013

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No-94, DE 15 DE MARÇO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei n.º10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto de 1º de março de 2012,e o que consta na Lei nº. 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº. 7.077, de 26 de janeiro de 2010, no Anexo I, da Instrução Normativa nº 10, de 14 de outubro de 2011, e no Processo nº 00350.005070/2012-26, resolve:

Art. 1º Habilitar as empresas para fornecimento de óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, referente ao período da data desta publicação a 31 de dezembro de 2013, de acordo com o Anexo I.

ANEXO I
Razão social CNPJ UF DE
C R E D E N C I A M E N TO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA 34.274.233/0080-06 BA
PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA 34.274.233/0040-00 ES
IPIRANGA PRODUTOS DE
PETROLEO S.A 33.337.122/0213-96 RJ
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A 33.337.122/0096-98 RS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA