Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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PORTARIA Nº 958, DE 26 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos IV e VIII, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 134 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Delegar competência para celebração de Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) aos Superintendentes do Ibama nos Estados e, no Distrito Federal, ao Coordenador-Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental, nos processos de apuração de infração ambiental para fins de cumprimento da conversão de multas, em conformidade com o artigo 14 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 29 de janeiro de 2020, e art. 140 do decreto 6.514/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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