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Publicação da Instrução Normativa Interministerial n.2 de 13 de março de 2013 - raia manta
O Sindicato dos Armadores e Indústrias de Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, através da sua coordenadoria técnica vem a presença de vossas senhorias informar-lhes:
	I) Proibição da pesca direcionada, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte e comercialização das espécies, produtos e subprodutos de raias
	da família Mobulidae (conhecidas como raia-manta, raia-diabo, manta-diabo, jamanta-mirim ou diabo-do-mar) em águas jurisdicionais brasileiras e em território nacional.
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	Pela atenção, obrigada.