Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicação da Portaria n° 277, de 11 de agosto de 2014

Prezados Associados,

O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI, vem a presença de vossas senhorias, comunicar a publicação da seguinte portaria:


PORTARIA Nº 277, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n°6.972, de 29 de setembro de 2009, o que consta no Processo n° 000350.001831/2014-32, e considerando que na 1ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, realizada nos dias 18 e 19 de março de 2014, foi aprovada a criação imediata de Grupo Técnico de Trabalho - GTT para debater com mais profundidade o Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestururas de Desembarque - Embarque Nessa, com a participação das representações do setor produtivo indicadas nesta Portaria, resolve:

Art. 1º Criar Grupo Técnico de Trabalho - GTT com a finalidade de avaliar e, se necessário, propor sugestões para aprimorar o projeto de Instrução Normativa que visa instituir o Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestururas de Desembarque - Embarque Nessa.

Art. 2º O GTT será composto por:

I - dois representantes titulares da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC/MPA: Eduardo de Azevedo Pedrosa Cunha e Luciana Andrade de Santana; e dois representantes suplentes: Pedro Henrique Silva de Oliveira e Lilian Azevedo Figueiredo;

II - um representante titular da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca - SEPOP/MPA: Josué Bezerra de Freitas e um representante suplente: Elielma Ribeiro Borcem;

III - um representante titular da Secretaria de Infraestrurura e Fomento - SEIF/MPA: Sebastião Saldanha Neto; e um representante suplente: Marcela de Castro Trajano; e

IV - quatro representantes titulares do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE: Fernando Pinto das Neves; Ivo da Silva; Jorge Machado da Silva e Eliseu Augusto de Brito; e quatro representantes suplentes: Junio Audi Batista; Orlando Palheta Lobato; Juarez Tadeu Espelocim dos Santos e Vanildo Souza de Oliveira.

Parágrafo único. O GTT será coordenado pelo servidor Eduardo de Azevedo Pedrosa Cunha, tendo como suplente a servidora Luciana Andrade de Santana.

Art. 3° A Coordenação do GTT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, da comunidade científica ou de entidades de classe do setor produtivo.

Art. 4º O GTT terá uma Secretaria-Executiva, a cargo da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC/ MPA.

Art. 5º Será utilizado como texto base o projeto de Instrução Normativa submetido à consulta pública, por meio da Portaria MPA n° 28 de 12 de fevereiro de 2014, com alterações inseridas após análise e consolidação das contribuições recebidas pela Coordenação - Geral de Sanidade Pesqueira (CGSAP/DEMOC/SEMOC).

Art. 6º O GTT terá o prazo de trinta (30) dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a contar da data de reunião de instalação do GTT, para concluir suas atividades.

Art. 7º A participação no GTT será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LOPES

Atenciosamente,

 

Equipe SINDIPI