Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicação da Portaria n° 53, de 1º de agosto de 2014

Prezados Associados,

O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI, vem a presença de vossas senhorias, comunicar a publicação da seguinte portaria:


SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA Nº 53, DE 1º DE AGOSTO DE 2014

O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 257, de 10 de abril de 2014, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução normativa SEAP/PR nº 25, de 26 de outubro de 2007, na
Portaria IBAMA/MMA nº 95, de 22 de agosto de 1997, e do que consta nos Processos nos 21052.008205/99-48, 00375.003509/2005-79 e 00373.000650/2014-21, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido do interessado, Autorização de Pesca para Arrasto de Camarão-Rosa/fauna acompanhante, com auxílio de rede de arrasto, no litoral Sudeste-Sul, da embarcação pesqueira denominada FAISÃO A, de propriedade de Adelson Manoel, inscrita na Autoridade Marítima sob o no 401-030733-1, que será desativada da pesca de arrasto no litoral sudeste-sul.

Art. 2º Cancelar, a pedido do interessado, Autorização de Pesca para arrasto oceânico de fundo simples e duplo no litoral sudeste-sul, da embarcação pesqueira denominada ESTRELA DE OURO II, de propriedade de Abelardo Adrião Pinheiro, inscrita na Autoridade Marítima sob o no 401-055563-7.

Art. 3º Conceder, em substituição a embarcação FAISÃO A, Autorização de Pesca para a captura de camarão rosa/fauna acompanhante, com auxílio de rede de arrasto, no litoral sudeste-sul, para a embarcação pesqueira denominada ESTRELA DE OURO II, de propriedade Abelardo Adrião Pinheiro, inscrição na Autoridade Marítima sob o no 401-055563-7.

Art. 4º Conceder, em substituição à embarcação ESTRELA DE OURO II, Permissão Prévia de Pesca, para arrasto oceânico de fundo simples e duplo no litoral sudeste-sul, para a embarcação pesqueira a ser construída denominada ADRIANA PINHEIRO, de propriedade Abelardo Adrião Pinheiro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIO

Atenciosamente,

 

Equipe SINDIPI