Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicação das Portarias n° 305 e 306, de 13 de agosto de 2014

Prezados Associados,

O Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI, vem a presença de vossas senhorias, comunicar a publicação das seguintes portarias:


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 305, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 38, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

TORNAR SEM EFEITO: A Portaria nº 262, de 6 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2014, seção 2, página 42.

EDUARDO LOPES


PORTARIA No- 306, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, na Portaria nº 266, de 28 de setembro de 2004, alterada pela Portaria nº 148, de 12 de abril de 2006, e conforme deliberação do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, resolve:


Art. 1º Designar os representantes, titulares e suplentes, que comporão o Comitê de Acompanhamento e Cumprimento das Conferências, conforme descrição abaixo:

I - representação da Sociedade Civil Organizada - titulares:

a) Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA, representada por José Maria Pugas;
b) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF, representada por Antônio Moreira da Silva;
c) Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil - FAEP-BR, representada por Augusto José Nogueira;
d) Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura - CONEPE, representado por Marco Aurélio Bailon;
e) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, representado por Flávio Moraes Leme;
f) Associação Brasileira de Oceanografia - AOCEANO, representado por Roberto Wahrlich; e
g) Associação Brasileira de Aquicultura e Biologia Aquática - AQUABIO, representada por Eric Arthur Bastos Routledge;

II - representação da Sociedade Civil Organizada - suplentes:

a) Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA, representada por Ivo da Silva;
b) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF, representada Luís Rodrigues Leite Penteado;
c) Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil - FAEP-BR, representada por Elizeu Augusto de Brito;
d) Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura - CONEPE, representado por Gabriel Calzavara de Araújo;
e) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, representada por Jonas Ismael Jochims;
f) Associação Brasileira de Oceanografia - AOCEANO, representada por Francyne Carolina Santos Vieira; e
g) Associação Brasileira de Aquicultura e Biologia Aquática - AQUABIO, representada por Adriana Fernandes de Barros;

III - representação Governamental - titulares:

a) Ministério da Pesca e Aquicultura, representado por Sebastião Saldanha Neto;
b) Marinha do Brasil, representada por Carlos Frederico Freitas de Abreu;
c) Ministério do Meio Ambiente, representado por José Dias Neto;
d) Ministério da Educação, representado por Mariângela de Araujo Rybalowsky;
e) Ministério do Trabalho e Emprego, representado Enivaldo Antonio Lagares;
f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado por Sidney Antônio Liberati; e
g) Casa Civil da Presidência da República, representado por Sheila Ribeiro Ferreira;

IV - representação Governamental - suplentes:

a) Ministério da Pesca e Aquicultura, representado por Clemeson José Pinheiro da Silva;
b) Marinha do Brasil, representada por Terêsa Cristina Cavalcanti Soares;
c) Ministério do Meio Ambiente, representado por Giovanna Palazzi;
d) Ministério da Educação, representado por Nilton Nélio Cometti;
e) Ministério do Trabalho e Emprego, representado por Luciana Vasconcelos Nakamura;
f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado por Willian Bosco Oshiro; e
g) Casa Civil da Presidência da República, representada por Welington Gomes Pimenta.

Art. 2º Designar, como coordenador do Comitê de Cumprimento das Conferências, o Senhor Augusto José Nogueira e, como relator, o Senhor Erick Routledge.

Art. 3º O Coordenador do Comitê de Acompanhamento e Cumprimento das Conferências, mediante anuência dos membros do grupo, poderá convidar ou autorizar a participação de representantes de outros segmentos governamentais, instituições de pesquisa ou entidades de classe do setor produtivo, para contribuírem com os seus trabalhos.

Art. 4º O Comitê de Acompanhamento e Cumprimento das Conferências terá caráter permanente e deverá apresentar relatório atualizado dos trabalhos a cada reunião ordinária do CONAPE.

Art. 5º A participação no Comitê de Acompanhamento e Cumprimento das Conferências será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

§ 1º As despesas decorrentes do desempenho da função de membro do Comitê de Acompanhamento e Cumprimento das Conferências, ocorrerão por conta das dotações dos órgãos, instituições ou entidades que representem.

§ 2º Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados ocorrerão por conta das dotações dos órgãos, instituições ou entidades que formularem os pedidos de convites.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LOPES

Atenciosamente,

Equipe SINDIPI