Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicação DOU Hoje: PORTARIA MPA No- 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas alíneas ''e'', ''f'' e ''g''do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na alínea ''c'' do inciso I e os inciso IV e V do art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, no art. 31 da Lei nº 11.959, de 29 de julho de 2009, e o que consta no Processo NUP  00350.007287/2013-51, resolve:


Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que institui o Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infra-estruturas de Desembarque - ''Embarque Nessa''.

Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e o Formulário de Envio de Sugestões e Comentários encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Pesca e Aquicultura: ''www.mpa.gov.br'', painel ''Destaque'', aba ''Consulta Pública''.

Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação do Projeto de Instrução Normativa e a participação da sociedade e do segmento pesqueiro.

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 1º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira, no formulário específico, sob o título "Consulta Pública" no endereço eletrônico: sanidade@mpa.gov.br, ou via postal, para o endereço: Ministério da Pesca e Aquicultura – Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco J, Edifício Carlton Tower, 7º andar, CEP 70070-120 - Brasília - DF.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira avaliará as sugestões recebidas e procederá as adequações pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

 

Veja mais em: http://www.mpa.gov.br/index.php/consulta-publica/2502-consulta-publica-da-instrucao-normativa-do-embarque-nessa