Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicada hoje a Portaria que redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS

Foi publicada hoje (14/01/13) a 1ª Portaria Estadual do ano, que redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2013.


PORTARIA SEF Nº 006/2013
DOE de 11.01.13


Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 434, de 24 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U na edição nº 249, de 27 de dezembro de 2012, pg. 169-198, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício 2013, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa Embarcações Quota (litros)
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) 28 378.646
SINDIFLORIPA 61 9.443.988
SINDIPI 370 51.816.104
TOTAL 459 61.638.738
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 7 de janeiro de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda