Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região

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Publicada Portaria sobre cota de Albacora-bandolim

Foi publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da Uniaõ (DOU) a Portaria Interministerial nº 5,de 22 de setembro de 2023, que estabelece as cotas de captura da espécie albacora-bandolim por modalidade de pesca. De acordo com o que foi estabelecido pela ICCAT, o Brasil tem direito a uma cota global de 5.441 toneladas, divididas da seguinte forma:

* Cardume associado (modalidades 1.17 e 1.18): 3.266,30 (três mil, duzentos e sessenta e seis e trinta) toneladas;

* Espinhel horizontal de superfície (modalidades 1.1 e 1.2): 1.722,30 (mil setecentos e vinte e dois e trinta) toneladas;

* Espinhel de Itaipava (modalidades 1.3 e 1.4): 241,70 (duzentos e quarenta e um e setenta) toneladas

* Linha/vara - com isca viva (modalidade 1.13): 193,20 (cento e noventa e três e vinte) toneladas; 

* Cerco (modalidades 4.3 e 4.6): 17,50 (dezessete e cinquenta) toneladas.


A Portaria divulgada também estabelece medidas de controle da cota por modalidade de pesca:

Espinhel horizontal de superfície (atuns e espadarte) terão suas atividades encerradas quando a captura da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) alcançar 90% da cota estabelecida para a modalidade. 

Cardume Associado terá a data limite de 30 de setembro de 2023 para descarga da albacora-bandolim, podendo trabalhar em outras espécies desde que: (I- devolução ao mar de todos os indivíduos da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) capturados durante a atividade de pesca, vivos e sem ferimentos após a captura, com o registro do número de indivíduos devolvidos no Mapa de Bordo; II- utilização exclusiva de anzóis sem farpa durante a atividade de pesca; III - embarque de observador de bordo ou observador científico no mínimo de 5% (cinco por cento) do total das viagens de pesca efetuadas pelas embarcações durante o período);

Espinhel de Itaipava e Boiado (modalidades 1.3 e 1.4 - Dourado) poderá descarregar 10% de albacora-bandolim por cruzeiro de pesca;

Linha/vara - com isca viva (modalidade 1.13) - poderá descarregar 1% de albacora-bandolim por cruzeiro de pesca;

Cerco (modalidades 4.3 e 4.6) - 10%  de albacora-bandolim por cruzeiro de pesca.

Quando a captura da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) alcançar 95% (noventa e cinco por cento) do limite de captura total estabelecido na Portaria Interministerial nº 2, de 28 de março de 2023 (5.441t), do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as atividades de pesca de TODAS as embarcações das modalidades (Cardume associado,  Espinhel horizontal de superfície, Espinhel de Itaipava, Linha/vara - com isca-viva e cerco) serão ENCERRADAS.

A Coordenadoria Técnica do SINDIPI está à disposição de todos os associados

 

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